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Com colégio em condições precárias, Estado tem 10 dias para transferir alunos, determina juiz de Miranorte
“A reforma é parcial e não alcança os demais defeitos estruturais que comprometem a segurança dos alunos e a qualidade do ensino”, frisou o juiz Cledson José Dias Nunes ao determinar nesta quarta-feira (13/2) que o Estado providencie em até 10 dias a transferência dos alunos de 13 turmas do Colégio Nossa Senhora da Providência sejam transferidos para um espaço escolar adequado. Na decisão em que concede a liminar na ação civil pública movida pelo Ministério Público contra a administração estadual, o magistrado usou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste sentido.
Segundo o juiz, ficou claro no laudo da vistoria feita pelo Conselho Estadual de Educação e no material fotográfico produzido pelo Ministério Público no último dia 8 de fevereiro, na unidade escolar, que o prédio disponibilizado pelo Estado para o funcionamento do Colégio Estadual Nossa Senhora da Providência está em risco iminente de incêndio, desabamento, além de outros incidentes decorrentes da precariedade da estrutura elétrica, do telhado, das janelas, com inúmeros vidros quebrados, dentre outros fatos igualmente graves.
O magistrado destacou ainda alguns resultados da vistorias em relação à estrutura física do colégio, como vigas dos telhados quebrados, paredes com rachaduras profundas e rede elétrica danificada pela chuva durante a troca do telhado. “O relatório deixa evidente que a estrutura física do prédio que abriga o Colégio Estadual Nossa Senhora da Providência é precária e coloca em perigo a saúde e até a vida dos alunos e dos servidores que frequentam diariamente o local, estando, pois, inequivocamente comprovada a omissão do ente público requerido em disponibilizar estrutura adequada e, sobretudo, segura”, afirma.
Em sua sustentação, o juiz Cledson José Dias Nunes ressaltou ainda que a reforma iniciada pelo Estado na escola é parcial, apenas para corrigir defeitos na parte elétrica e no forro e alertou ainda que os reparos não são suficientes para impedir a “ocorrência de danos aos alunos, professores e demais freqüentadores do colégio”.
O magistrado fixou multa ao Estado de R$ 5 mil por dia de atraso no cumprimento da decisão, até o limite de R$ 200 mil. E ressaltou que a outra consequência será uma possível apuração de prática de ato de improbidade administrativa, via Ministério Público, que poderia resultar na perda do cargo e suspensão dos direitos políticos, dentre outras penalidades. “Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo, para momento oportuno, a análise da conveniência da audiência de conciliação”, lembrou o magistrado.