OPORTUNIDADE
Próximo dia 23, Defensoria Pública realizará 1º mutirão para que pessoas trans retifiquem registro civil
Todas as pessoas têm o direito de ser reconhecidas e registradas refletindo quem de fato são. Buscando garantir esse direito, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) realizará no dia 23 de junho o 1º mutirão de retificação de registro civil.
A ação atenderá pessoas transgênero, com perfil de assistida(o), para alteração de nome e gênero do registro civil, das 8 às 17 horas. As pessoas interessadas em serem atendidas pela ação podem se inscrever aqui até o dia da ação, na próxima quinta-feira, 23.
O mutirão, que acontece em referência ao Dia Internacional do Orgulho LGBTQI+, celebrado anualmente no dia 28 de junho, é uma realização do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas em atuação conjunta com a 11ª Defensoria Pública da Fazenda e Registros Públicos e de Precatória Cível de Palmas, com o apoio da Associação das Travestis e Transexuais do Estado do Tocantins (Atrato).
De acordo com a coordenadora em substituição do Nuamac Palmas, defensora pública Carina Queiroz de Farias Vieira, a ação cumpre a missão da Defensoria de promover os direitos fundamentais a todos e todas, trabalhando em prol da primazia da dignidade da pessoa humana e contra qualquer tipo de discriminação. “O nome social representa o exercício do direito à identidade pessoal e da integração social, então, é o nosso dever garantir às pessoas trans o exercício desse direito”, destaca a Defensora Pública.
Extrajudicial
Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ADI nº ADI 4.275 e de acordo com o Provimento nº 73, de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a alteração de prenome e gênero pode ser feita de forma extrajudicial, diretamente no Cartório de Registro Civil, exceto caso de menores de idade e de pessoas não-binárias nos quais necessita de ingressar com ações judiciais.
Documentos essenciais para atendimento
– Certidão de nascimento atualizada
– Certidão de casamento atualizada
– Cópia do registro geral de identidade – RG
– Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda
– Passaporte (se possuir)
– Cópia do título de eleitor;
– Comprovante de endereço ou declaração
– Certidões da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
– Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal);
– Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal);
– Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal);
– Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
– Certidão da Justiça Militar (se for o caso).
– Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
– Certidão de Arquivamento de Processo Judicial de Retificação de Nome e Marcador de Gênero (se a pessoa tiver entrado com um processo no passado para fazer a retificação)
Importante
Todas as certidões citadas acima (exceto a de Nascimento e Casamento) devem ser referente aos últimos cinco anos e podem ser obtidas gratuitamente pela internet.
(Da ascom da Defensoria Pública)