EDUCAÇÃO
Calendário da rede estadual começa em 1° de fevereiro de 2023 e deve seguir até o dia 18 de dezembro
Os calendários letivos de 2023 já estão disponíveis. Os documentos foram divulgados pela Secretaria de Estado da Educação no Diário Oficial (DOE) n° 6.230, do dia 15 de dezembro de 2022. O ano letivo começa no dia 1° de fevereiro e deve seguir até o dia 18 de dezembro, perfazendo um total de 203 dias letivos, 15 feriados e 14 datas comemorativas.
A Instrução Normativa (IN) que orienta o calendário também foi publicada no DOE. Ao todo, o Tocantins possui 498 unidades escolares e trabalha com três calendários, um para o ensino regular e Ensino de Jovens e Adultos (EJA); outro para as unidades de ensino indígenas; e, outro para as Escolas Famílias Agrícolas do Tocantins.
Para a gerente de Certificação, Normatização e Inspeção Escolar da Seduc, Luciene Siqueira Freitas, “o calendário escolar tem a intenção de organizar sistematicamente os eventos pedagógicos que ocorrem nas unidades escolares e facilita a organização administrativa das instituições, zelando desta forma pelos 200 dias letivos previstos na legislação vigente e atendendo as necessidades da rede”, pontuou.
Segundo a diretora de Educação Básica, Celestina Maria Pereira de Souza, o calendário escolar é um instrumento muito importante para a organização das atividades pedagógicas, porque a equipe escolar organiza o planejamento. “O calendário orienta a escola na construção do Projeto Político-Pedagógico. Cada escola organiza dentro daquele calendário as suas atividades pedagógicas. Em 2023, terá os dias de planejamento para se reorganizar e planejar um acolhimento diferenciado para seus estudantes”, ponderou.
Orientações da IN
A recuperação final ocorrerá nos dias 27, 28 e 29 de dezembro. Os sábados letivos deverão ser utilizados para simulados, projetos de leituras, projetos de área de conhecimento e ações culminâncias que devem estar previstos no Projeto Político-Pedagógico (PPP).
Já os dias de pontos facultativos não são considerados para as instituições escolares e deverão seguir criteriosamente o calendário letivo. Os feriados municipais que comprometerem os 200 dias letivos deverão ser repostos e o conselho de classe não será considerado dia letivo.
Para as turmas da Educação de Jovens e Adultos, o primeiro semestre terá início em 1° de fevereiro e término dia 29 de junho; o 2° semestre iniciará em 2 de agosto e irá até 18 de dezembro.
As unidades de ensino indígenas seguirão com as mesmas datas do ensino regular, com o acréscimo de ações de cidadania que deverão ocorrer durante o ano de 2023, conforme a identidade sociocultural das etnias do estado.
As Escolas Famílias Agrícolas do Tocantins (EFAs) trabalharão com semanas/sessões letivas (20 TE- Tempo Escola e 20 TC- Tempo Comunidade), conforme a LDB, Art. 26 e 28, incisos I, II e III; Resolução CNE/CEB n° 1, de 03 de abril de 2002 e o Parecer CNE/CEB n° 1/2006.
Os calendários podem ser conferidos aqui.
(Da secom Tocantins)
(Foto: Márcio Vieira)