OBRIGATORIEDADE
Governador sanciona lei de Vanda Monteiro que garante vagas de estacionamento para autistas
As vagas devem, obrigatoriamente, ser sinalizadas e os usuários precisam apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa Autista para fazer uso do espaço
O governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) sancionou a Lei 4.413 de 13 de maio de 2024 que estabelece a obrigatoriedade de vagas de estacionamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista- TEA. A lei é de autoria da deputada estadual Vanda Monteiro (UB).
De acordo com o documento, ficam assegurados a reserva de no mínimo 2% das vagas de estacionamento em estabelecimentos públicos e privados para pessoas com TEA. As vagas devem, obrigatoriamente, ser sinalizadas e os usuários precisam apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa Autista (Ciptea) para fazer uso do espaço.
A deputada comemorou a sanção da lei destacando que o legislativo do Tocantins tem empenhado esforços para assegurar os direitos das pessoas com algum tipo de deficiência.
“Queremos um Estado mais inclusivo e essa lei vem para reforçar nosso trabalho e comprometimento com a causa. Sou imensamente feliz em ser autora desta lei e conquistar mais esse direito para o nosso povo”, disse a deputada.
A lei está publicada no Diário Oficial nº 6571.
(Da ascom da Aleto)
(Foto: Vanda Monteiro)