Eleições 2024
Portarias decretam ‘lei seca’ para mais de 50 cidades do Estado durante as eleições; veja quais
Decisões proíbem venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, por pelo menos 24 horas, no fim de semana das eleições. Cidades fazem parte de 12 zonas eleitorais

A Justiça Eleitoral proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em 54 cidades do Tocantins durante o fim de semana de eleições. Até a tarde desta terça-feira, 1°, juízes de 12 zonas eleitorais expediram portarias decretando a chamada ‘lei seca’.O número ainda pode aumentar.
A venda de bebidas alcóolicas não poderá ser feita em bares, restaurantes e outros comércios. O consumo é proibido em locais públicos.
As eleições municipais serão realizadas no domingo (6). No Tocantins, 1.171.342 eleitores devem ir às urnas nos 139 municípios. Veja as zonas eleitorais que decretaram a lei seca até esta terça-feira, 1º:
- 3ª ZE Porto Nacional
- 13ª ZE Cristalândia
- 14ª ZE Alvorada
- 18ª ZE Paranã
- 19ª ZE Natividade
- 20ª ZE Peixe
- 22ª ZE Arraias
- 25ª ZE Dianópolis
- 28ªZE Miranorte
- 29ª ZE Palmas
- 32ªZE Goiatins
- 35ª ZE Novo Acordo
O tempo da proibição varia conforme a zona eleitoral, mas deve durar pelo menos 24 horas durante o fim de semana do pleito.
Em Palmas, a 29ª zona eleitoral decretou lei seca das 22h de sábado (5) até as 17h de domingo (6). Se tiver segundo turno, o mesmo vai valer para as 22h do dia 26 de outubro até as 17h do dia 27 de outubro. A portaria 693 foi publicada o dia 9 de setembro.
A 3ª zona eleitoral (Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Monte do Carmo, Porto Nacional, Santa Rita do Tocantins e Silvanópolis), a proibição começa às 18h de sábado e vai até as 18h de domingo. A portaria 782 foi publicada nesta segunda-feira (30).
Na 14ª zona eleitoral, que abrange os municípios de Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Sandolândia e Talismã, a portaria 790, de 29 de setembro, determinou a proibição de venda e consumo público de bebidas alcoólicas das 22h de sábado até as 18h de domingo.
Em Peixe, Jaú do Tocantins, São Valério e Sucupira (20ªZE), a lei seca é das 18h de sábado até as 18h de domingo. A portaria 783 foi publicada no sábado (28).
Em Arraias, Combinado, Conceição do Tocantins e Novo Alegre, que fazem parte da 22ª zona eleitoral, a proibição também foi decretada entre o período das 18h de sábado até as 18h de domingo. A portaria 764 é do dia 25 de setembro.
Nas 13ª ZE (Chapada de Areia, Cristalândia, Fátima, Lagoa da Confusão, Nova Rosalândia, Oliveira de Fátima e Pium), 28ª ZE (Araguacema, Barrolândia, Caseara, Dois Irmãos do Tocantins, Miranorte e Rio dos Bois) e 32ª ZE (Barra do Ouro, Campos Lindos e Goiatins), portarias publicadas pela Justiça Eleitoral entre os dias 20 e 26 de setembro proíbem a venda de bebida das 18h de sábado até as 18h de domingo.
Nesta terça-feira (1º), outras cinco zonas eleitorais também publicaram portarias determinando a lei seca. Na 18ª ZE (Palmeirópolis, Paranã e São Salvador do Tocantins), a proibição começa às 20h de sábado e vai até as 18h de domingo, conforme a portaria 798/2024.
Nas 19ª ZE (Almas, Chapada da Natividade, Natividade e Santa Rosa do Tocantins) e 25ª ZE (Dianópolis, Novo Jardim, Porto Alegre do Tocantins, Rio da Conceição e Taipas do Tocantins) a venda e consumo público de bebidas fica proibido das 18h de sábado às 18h de domingo. As portarias são 781 e 809, de 2024.
Na 35ª ZE (Novo Acordo, Aparecida do Rio Negro, Santa Tereza do Tocantins, Lizarda, São Félix do Tocantins e Lagoa do Tocantins), o decreto também começa às 18h de sábado, mas se estende um pouco mais no domingo, até as 19h, conforme portaria 797/2024.
(Com informações do G1 Tocantins)
(Foto: Divulgação)