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Caso gerou revolta

Câmara rejeita contas do prefeito Alessandro Borges por unanimidade

Entre os principais pontos destacados pelo TCE-TO estão a ausência de documentos obrigatórios, como notas explicativas e leis que autorizam a abertura de créditos suplementares, além de um déficit financeiro de R$ 708.254,12 na administração municipal e R$ 269.173,62 destinados à assistência social.

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Em sessão realizada na segunda-feira, dia 30 de setembro de 2024, a Câmara Municipal de Muricilândia aprovou por unanimidade a rejeição das contas referentes ao exercício de 2020 da gestão do prefeito Alessandro Borges. A decisão segue o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), que identificou diversas irregularidades nas contas consolidadas do município.

Entre os principais pontos destacados pelo TCE-TO estão a ausência de documentos obrigatórios, como notas explicativas e leis que autorizam a abertura de créditos suplementares, além de um déficit financeiro de R$ 708.254,12 na administração municipal e R$ 269.173,62 destinados à assistência social. Mesmo após o pedido de reexame, o Tribunal manteve a rejeição das contas devido à gravidade das irregularidades.

A presidente da Câmara, Meilene Costa, expressou sua indignação durante a sessão: “São muitas irregularidades cometidas por essa gestão, mas o prefeito não está acima da lei. Fico pensando em nosso povo de Cocaliada, desassistido, que poderia usufruir desse dinheiro.”

A decisão do Tribunal foi consolidada no Parecer Prévio nº 66/2023 e reafirmada na Resolução nº 599/2024, divulgada em maio de 2024. Agora, o julgamento das contas segue para a Câmara Municipal, que adotou as providências necessárias e aprovou o parecer do Tribunal em sessão plenária.

Com a aprovação da rejeição das contas, a gestão do prefeito Alessandro Borges enfrenta um cenário político delicado, uma vez que o resultado pode impactar diretamente sua elegibilidade para futuras disputas eleitorais. A Câmara de Muricilândia comunicará o resultado ao Tribunal de Contas, conforme os trâmites legais.

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