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Veja valores de multa

Quem deixou de votar no 1º turno tem até esta quinta-feira para justificar ausência

Caso o cidadão opte por fazer a justificativa presencialmente, ele pode se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo

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Eleitoras e eleitores tocantinenses que não votaram no 1º turno das eleições municipais de 2024 têm até o dia 5 de dezembro para fazer a justificativa da sua ausência. Já para quem não votou no 2º turno, o prazo se encerra em 7 de janeiro de 2025. 

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) reforça, ainda, que quem deixou de votar no 1º e 2º turno precisa justificar cada uma das ausências separadamente.

A justificativa pode ser realizada online pelo aplicativo e-Título ou pela página Justifica. Caso o cidadão opte por fazer a justificativa presencialmente, ele pode se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo.

Prazo

Os prazos máximos definidos pela legislação eleitoral são:

– 60 dias, contados do dia da eleição; 

– 30 dias, contados do retorno ao país, no caso de a eleitora ou o eleitor se encontrar no exterior na data do pleito, salvo se for mais benéfico para eles o prazo de 60 dias, contados do dia da eleição. 

Multas

Eleitoras e eleitores que deixarem de justificar a ausência terão que fazer o pagamento da multa, que também poderá ser aplicada caso a justificativa não seja aceita pela juíza ou juiz eleitoral ou se o próprio sistema tenha rejeitado devido a dados insuficientes ou incorretos que impediram a identificação no cadastro eleitoral.

Os valores podem variar entre 3% e 10% de R$35,13 e ser aumentados em até dez vezes, dependendo das condições econômicas da eleitora ou do eleitor. A eleitora ou o eleitor que quiser obter a certidão de quitação eleitoral ou requerer a operação por meio eletrônico do TSE, antes de a multa ser arbitrada pelo juízo competente, poderá quitá-la pagando o valor máximo, que corresponde a 10% do valor utilizado como base de cálculo. 

Caso o cidadão declare estado de pobreza, sob as penas da lei e diante de qualquer juiz eleitoral, ficarão isentos do pagamento da multa. 

(Da ascom do TRETO)

(Foto: Ilustrativa)

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