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POLÍTICA

Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8 de janeiro; confira as penas dos condenados

Condenados deverão ajudar a pagar prejuízos de vândalos

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 11, condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus pela trama golpista ao pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação das sedes dos Três Poderes durante os atos golpistas de 8 de janeiro.

Com a decisão, Bolsonaro e os demais condenados deverão ajudar a pagar os prejuízos provocados com o vandalismo ocorrido no edifício-sede do Supremo, Congresso e o Palácio do Planalto.

O pagamento deverá ser efetivado após o fim de todos os recursos contra a condenação.

A indenização é uma das consequências da condenação dos acusados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Por 4 votos a 1, a Primeira Turma condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes, sob acusação de liderar uma trama para permanecer no poder após as eleições de 2022. É a primeira vez na história do país que um ex-presidente é punido por esse crime.

Confira as penas definidas para os condenados:

Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;

Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;

 – Almir Garnier – ex-comandante da Marinha: 24 anos;

Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;

Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos;

Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa: 19 anos;

Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada;

Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.

Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Ele é deputado federal e teve parte das acusações suspensas. A medida vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.

(Da Agência Brasil)

(Foto: Joédson Alves/Agencia Brasil)

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