POR UNANIMIDADE
Tribunal de Justiça do Tocantins decide de forma unânime pela correção dos repasses à Câmara de Araguaína
A análise do recurso ocorreu na 1ª Turma da 2ª Câmara Cível do TJTO, sob a relatoria do desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) manteve, por unanimidade, a decisão que determina a Prefeitura de Araguaína a incluir integralmente as receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no cálculo do duodécimo repassado mensalmente à Câmara Municipal.
A análise do recurso ocorreu na 1ª Turma da 2ª Câmara Cível do TJTO, sob a relatoria do desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas, e foi acompanhada integralmente pelos demais membros do colegiado: Des. Eurípedes Lamounier, Des. Carlos Galvão Castro Neto, Desª. Ângela Maria Ribeiro Prudente.
Contexto da decisão
A Câmara Municipal sustentava que o Executivo vinha repassando valores inferiores ao previsto no artigo 29-A da Constituição Federal, ao excluir os recursos do Fundeb da base de cálculo. O juízo de primeira instância deu ganho de causa ao Legislativo, determinando não só a inclusão das receitas do Fundeb nos repasses futuros, mas também o pagamento das diferenças acumuladas nos últimos cinco anos, acrescidas de juros e correção.
O município recorreu, argumentando nulidade processual por suposto cerceamento de defesa e defendendo que incluir o Fundeb acarretaria “pagamento em duplicidade”.
Entendimento do TJTO
O relator, desembargador Marco Villas Boas, rejeitou as alegações do município e destacou que não houve qualquer prejuízo processual. Além disso, reforçou que o Supremo Tribunal Federal já consolidou jurisprudência determinando que as verbas do Fundeb integram a base de cálculo do duodécimo, entendimento seguido pelo TJTO em outras decisões recentes.
Esclarecimento
É importante ressaltar que a inclusão das verbas do Fundeb na base de cálculo não significa que o dinheiro do fundo será utilizado pela Câmara. O Fundeb continua com sua destinação exclusiva para a educação. O que ocorre é apenas a soma dos valores do fundo na receita total do município, que serve de referência para calcular o percentual constitucional de repasse ao Legislativo.
(Da ascom da Câmara Municipal de Araguaína)
(Foto: Divulgação)