Comarca de Itaguatins
Homem foragido é condenado a 10 anos de prisão por homicídio em posto de combustível de Axixá
O conselho de sentença também absolveu o réu da acusação de tentativa de homicídio contra uma segunda vítima, Walter Neto Rodrigues

O Tribunal do Júri da Comarca de Itaguatins condenou, na segunda-feira, 29 de setembro, o réu Antonio Matias Fernandes, 40 anos, pelo homicídio de José Iomar Brasil Silva, ocorrido em janeiro de 2023, na cidade de Axixá do Tocantins. O conselho de sentença também absolveu o réu da acusação de tentativa de homicídio contra uma segunda vítima, Walter Neto Rodrigues.
Conforme o processo, o crime ocorreu no pátio de um posto de combustíveis de Axixá, no dia 20 de janeiro de 2023, no qual as vítimas trabalhavam como cobradores do dono. Naquele dia, eles foram até a casa de Antonio Matias Fernandes para cobrar uma dívida, mas não o encontraram. O contato irritou o devedor, que marcou um encontro com os dois no posto.
No local, após uma discussão, as vítimas decidiram deixar o local e quando entravam no carro, Matias desceu de sua caminhonete e atirou contra elas, em ação registrada por câmeras de segurança do estabelecimento. Atingido no tórax e abdômen, José Iomar Brasil faleceu por embolia pulmonar, segundo o laudo de necrópsia. Walter Neto Rodrigues sobreviveu.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença, formado por sete jurados(as) da sociedade, reconheceu que Antonio Matias é o autor do tiro que matou José Iomar Brasil Silva e que o crime foi cometido com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Os(as) jurados(as) admitiram que o crime se trata de “homicídio privilegiado”, ou seja, cometido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Os(as) jurados(as) também decidiram absolver o réu da acusação de tentativa de homicídio contra Walter Neto Rodrigues.
Ao definir a pena, a juíza Nely Alves da Cruz, que presidiu o Tribunal do Júri, estabeleceu a pena inicial em 14 anos, mas a reduziu para 12 anos por conta da confissão do réu. Em seguida, aplicou mais uma redução de 1/6 referente ao reconhecimento do homicídio privilegiado feito pelos(as) jurados(as). Com esse entendimento, fixou a pena final em 10 anos de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Antonio Matias Fernandes continua foragido da Justiça, e a sua prisão preventiva foi mantida. Na sentença, a juíza destacou que ele permanece foragido, “o que demonstra a intenção do acusado de se furtar à aplicação da lei penal”.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
(Da secom do TJTO
(Foto: Divulgação)
