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Justiça e Cidadania

Defensoria Pública requer suspensão de reintegração de área do setor Garavelo Sul

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nauamc) de Araguaína, entrou com recurso na Justiça requerendo a suspensão da desocupação do setor Garavelo Sul até o julgamento definitivo do processo.

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Segundo o Nuamac Araguaína, a suspensão da reintegração de posse atende ao interesse público e não causa prejuízo à outra parte, considerando que a área está abandonada há 43 anos e não foi demonstrado nos autos interesse em qualquer projeto concreto de utilização do setor.

“Os assistidos ocupam a área há cerca de sete a dez anos, onde desenvolvem atividades agrícolas de subsistência, estabeleceram suas moradias familiares e realizaram benfeitorias necessárias e úteis em seus respectivos lotes. Agora, veem-se compelidos a abandonar suas casas, plantações e vínculos comunitários, tudo isso sem que a Defensoria Pública tenha sido intimada na demanda originária para exercer sua função constitucional de custus vulnerabilis, em flagrante violação ao que determina a legislação vigente”, destaca o coordenador do Nuamac Araguaína, defensor público Lauro Simões de Castro Bisnetto.

Nulidade

Na Apelação, o Nuamac Araguaína aponta nulidade processual devido o descumprimento integral dos protocolos obrigatórios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 828, e regulamentados pela Resolução Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 510/2023 para o processamento de conflitos fundiários coletivos que prevê a realização de visita técnica, de audiência de conciliação, a intimação da Defensoria Pública e Ministério Público em todas as fases, a instauração de uma comissão fundiária multidisciplinar para análise técnica da situação, e apresentação de plano de realocação pelo Poder Público antes de determinar remoção forçada.

“No caso dos autos, verifica-se que nenhuma dessas medidas obrigatórias foi observada na ação possessória originária. Embora tenha sido realizada inspeção judicial que constatou a ocupação por aproximadamente 180 famílias em situação de vulnerabilidade, o processo seguiu sua tramitação ordinária, ignorando completamente os protocolos constitucionais estabelecidos pelo STF”, aponta o Nuamac Araguaína.

Para o Defensor Público, o descumprimento dos protocolos da ADPF 828 não representa mera irregularidade formal, mas violação ao núcleo do devido processo legal em sua dimensão social e coletiva.

Desocupação da área

A decisão, de agosto último, determina a reintegração de posse por parte da empresa proprietária; determina que a área seja desocupada em um prazo de 60 dias, a contar da intimação; e autoriza a demolição de todas as construções, barracos e benfeitorias construídas no local.

(Por: Gisele França/Comunicação DPE-TO)

(Foto: Keliane Vale/Comunicação DPE-TO)

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