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Segue internado

Tribunal de Justiça do Tocantins nega Habeas Corpus a motorista que atropelou fisioterapeuta em Palmas

Desembargadora cita embriaguez, fuga do local e histórico criminal para manter prisão preventiva; vítima segue internada em estado grave no HGP

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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) negou o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa de João Paulo Rocha do Nascimento, preso após atropelar o fisioterapeuta Thiago Dias Camilo, de 39 anos, no último dia 15 de fevereiro, em Palmas. A decisão foi proferida pela desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, que manteve a prisão preventiva do motorista.

Segundo a magistrada, a manutenção da custódia se justifica pela gravidade do acidente, pelos indícios de embriaguez ao volante, pela fuga do local sem prestação de socorro e pelo histórico criminal do investigado.

Vítima permanece em estado grave

Thiago Dias Camilo pilotava uma motocicleta quando foi atingido pelo carro conduzido por João Paulo. O fisioterapeuta sofreu traumatismo craniano grave e foi socorrido inconsciente por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), sendo encaminhado ao Hospital Geral de Palmas (HGP), onde permanece internado, intubado e em estado considerado grave.

Testemunhas relataram que a vítima recebeu os primeiros atendimentos de pessoas que passavam pelo local até a chegada das equipes de resgate.

Fuga, embriaguez e resistência à prisão

De acordo com informações apuradas pela Agência Tocantins, após o acidente, o motorista teria descido do veículo, observado a vítima caída ao solo e, em seguida, deixado o local sem prestar socorro.

Uma testemunha afirmou que acionou o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193 e registrou imagens da cena. “Ele fugiu, não deu a mínima para a vítima, fez pouco caso. Eu estava passando no local e presenciei tudo. O motorista agiu com extrema frieza e covardia. Eu quem chamou o Corpo de Bombeiros”, declarou. O homem disse ainda que pode comprovar o acionamento por meio do registro da ligação em seu celular.

João Paulo foi localizado pouco depois em um posto de combustível por agentes de trânsito da Prefeitura de Palmas, com apoio da Guarda Metropolitana. Conforme os relatos, ele apresentava sinais de embriaguez, recusou-se a realizar o teste do bafômetro e teria resistido à condução, sendo necessário o uso de algemas. Latas de cerveja foram encontradas no interior do veículo e também na residência do suspeito.

Uso de tornozeleira e antecedentes

No momento da abordagem, João Paulo utilizava tornozeleira eletrônica. Ele cumpria pena em regime semiaberto desde outubro de 2025, após condenação por estupro.

Constam ainda registros anteriores por violência doméstica, com aplicação de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha. Para a desembargadora, o histórico evidencia risco à ordem pública e demonstra “periculosidade social”, sobretudo diante da combinação de álcool ao volante, direção perigosa e omissão de socorro.

Argumentos da defesa

A Defensoria Pública sustenta que o motorista acionou o socorro após o acidente e que a prisão preventiva é desproporcional, defendendo a aplicação de medidas cautelares alternativas, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O órgão argumenta ainda que o caso se trata de crime culposo — quando não há intenção de matar — e contesta a tese de dolo eventual, hipótese em que se entende que o condutor assumiu o risco de produzir o resultado lesivo.

Prisão mantida

Ao analisar o pedido, a desembargadora destacou que os registros policiais e os depoimentos colhidos indicam fuga do local e ausência de prestação de socorro por parte do investigado, rebatendo a versão apresentada pela defesa.

Com a decisão, João Paulo Rocha do Nascimento seguirá preso preventivamente até o julgamento definitivo do mérito pelo colegiado do TJTO.

(Com informações da Agência Tocantins)
(Foto: Allessandro Ferreira – Agência Tocantins)

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