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CASO MARIA ALICE

Justiça muda enquadramento de motorista envolvido em acidente que matou jovem na BR-153, em Araguaína

Decisão do STJ afasta acusação de homicídio com dolo eventual e determina que processo siga como homicídio culposo no trânsito, sem julgamento pelo Tribunal do Júri.

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Decisão do STJ afasta acusação de homicídio com dolo eventual e determina que processo siga como homicídio culposo no trânsito, sem julgamento pelo Tribunal do Júri.

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe novos desdobramentos ao processo envolvendo o motorista Vitor Gomes Alves de Paula, acusado pela morte de Maria Alice Guimarães da Silva, de 25 anos, em um grave acidente registrado na BR-153, em Araguaína, no norte do Tocantins.

O ministro Ribeiro Dantas determinou a mudança na classificação jurídica da acusação, afastando o entendimento de homicídio com dolo eventual, caracterizado quando uma pessoa assume o risco de provocar a morte de outra.

Com a decisão, o caso passa a ser enquadrado como homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A mudança também altera o andamento do processo. O motorista não deverá mais ser submetido ao Tribunal do Júri, e a ação retornará à 1ª Vara Criminal de Araguaína para continuidade da tramitação na Justiça comum.

STJ aponta necessidade de provas concretas

Na análise do caso, o ministro considerou que a combinação de possível excesso de velocidade e consumo de bebida alcoólica não permite concluir automaticamente que o condutor tenha assumido o risco de matar.

Para o magistrado, a caracterização do dolo eventual exige elementos concretos capazes de demonstrar que o motorista tinha consciência da possibilidade de provocar uma morte e, mesmo assim, aceitou esse resultado.

Outro ponto observado foi a ausência de comprovação pericial da velocidade exata da BMW no momento do impacto.

Apesar da alteração, permanece no processo a apuração da acusação de embriaguez ao volante.

Defesa poderá solicitar revisão das restrições

Com o novo entendimento do STJ, a defesa do motorista pretende recorrer à Justiça de Araguaína para solicitar uma reavaliação das medidas cautelares impostas ao acusado.

O advogado Riths Moreira Aguiar sustenta que a decisão estabelece uma distinção importante entre a conduta culposa e aquela praticada com intenção ou aceitação do risco de matar.

O Ministério Público do Tocantins ainda poderá contestar a decisão por meio de recurso.

A mudança na acusação não significa que o motorista tenha sido inocentado. A responsabilidade criminal continuará sendo analisada pela Justiça.

Acidente provocou a morte de jovem que seguia para o trabalho

A tragédia aconteceu na manhã de 22 de março de 2025, no quilômetro 144 da BR-153, dentro do perímetro urbano de Araguaína.

Maria Alice conduzia uma Honda Biz e seguia para o trabalho quando foi atingida na traseira por uma BMW. A violência da colisão provocou ferimentos graves, e a jovem morreu no local.

O veículo era conduzido por Vitor Gomes, que tinha 21 anos na época. Conforme as informações da investigação, ele retornava de uma casa noturna acompanhado de dois amigos e não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Após o acidente, o motorista se recusou a realizar o teste do bafômetro e acabou detido.

Ao longo do processo, ele chegou a receber autorização para cumprir prisão domiciliar por questões médicas. Entretanto, em janeiro de 2026, a Justiça restabeleceu a prisão preventiva após avaliação de uma junta médica oficial.

O caso, que provocou grande repercussão em Araguaína, agora terá continuidade sob uma nova classificação jurídica, enquanto a família da vítima aguarda os próximos desdobramentos judiciais.

(Por: Redação)
(Foto: Divulgação)

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