Crime em Presidente Kennedy
Acusado de matar homem com golpes de capacete em conveniência de posto é condenado a 11 anos de prisão
O crime teria sido desencadeado por uma discussão sobre R$ 20 que faziam parte de uma vaquinha feita por amigos para comprar bebidas

O Tribunal do Júri da Comarca de Guaraí condenou, nesta terça-feira, 7, o lavrador Renato Lopes da Silva, 35 anos, pelo homicídio de Ismael Barros da Conceição, em 3 de dezembro de 2022, em uma loja de conveniência em Presidente Kennedy.
Conforme o processo, o crime teria sido desencadeado por uma discussão sobre R$ 20 que faziam parte de uma vaquinha feita por amigos para comprar bebidas. A vítima morava em Luzimangues, distrito de Porto Nacional, e havia viajado com a família para as comemorações do aniversário do município, no noroeste do Tocantins.
O lavrador enfrentou o julgamento sob a acusação de homicídio simples, praticado ao agredir e derrubar a vítima com um soco e em seguida, continuado o ataque com múltiplos golpes de capacete e chutes na cabeça, além de ter arremessado um latão de lixo e a própria motocicleta contra a vítima.
No julgamento popular, o Conselho de Sentença, formado por jurados(as) da sociedade, considerou Renato Silva culpado pelo crime de homicídio simples.
Após a decisão dos(as) jurados(as), o juiz Fábio Costa Gonzaga, que presidiu a sessão, definiu o tempo de prisão em 11 anos e 1 mês, em regime fechado.
Na sentença, Fábio Gonzaga destacou que as circunstâncias do crime foram negativas e ponderou que o acusado agiu contra uma vítima que estava embriagada e, portanto, com a capacidade de defesa reduzida.
A sentença também apontou que mesmo causa da morte ter sido por asfixia mecânica, o réu continuou a golpear a vítima com um capacete, “o que elevou o sofrimento causado à vítima que morria”.
As consequências do crime também pesaram para a definição da pena final. O juiz ressaltou que a vítima era um jovem adulto, responsável pela família, e deixou um filho de apenas cinco anos, condições que ampliaram o impacto do crime na vida dos familiares, especialmente da criança órfã
Além desses fatores, agravou a pena o fato de o lavrador ser reincidente, por já possuir uma condenação criminal anterior.
O juiz determinou a prisão imediata do condenado para o cumprimento da pena, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal reconhece a soberania das decisões do Tribunal do Júri e permite a execução imediata da condenação imposta pelo corpo de jurados.
Cabe recurso contra a decisão.
(Da ascom do TJTO)
(Foto: Divulgação)
