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Em novembro de 2020

Acusado de matar tatuador em Palmas durante a pandemia será julgado pelo Tribunal do Júri

O celular da vítima, com as mensagens trocadas sobre o agendamento, e imagens de câmeras de segurança próximas ao local reforçaram a identificação do acusado

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A Justiça do Tocantins decidiu que o autônomo Afonso Cunha, de 24 anos, vai a julgamento pelo Tribunal do Júri acusado de assassinar o tatuador Thiago Sforsin Almeida Pereira da Cunha, de 36 anos. O crime aconteceu no dia 4 de novembro de 2020, em Palmas, durante a pandemia de Covid-19.

A decisão é do juiz Cledson José Dias Nunes, da 1ª Vara Criminal de Palmas, que pronunciou o réu após analisar as provas do processo. O magistrado destacou que os laudos periciais, além dos depoimentos de policiais civis e do próprio interrogatório do acusado, apontam indícios suficientes de que Afonso foi o responsável pelos disparos que mataram a vítima.

O crime

Segundo a investigação, Afonso Cunha marcou horário com o tatuador por meio de aplicativo e foi até a residência onde Thiago morava e atendia clientes. O tatuador foi atingido por tiros, chegou a ser socorrido e levado ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos.

O celular da vítima, com as mensagens trocadas sobre o agendamento, e imagens de câmeras de segurança próximas ao local reforçaram a identificação do acusado.

Versões apresentadas

Na delegacia, Afonso teria confessado o crime. Ele disse que foi até o tatuador para cobrar uma dívida de R$ 2 mil a pedido de um terceiro, e que após a recusa da vítima em pagar, efetuou os disparos.

Já em juízo, o réu apresentou outra versão: afirmou que havia pago R$ 2 mil por uma tatuagem, mas recusou o serviço por falta de materiais adequados. Ao tentar remarcar, alegou que o tatuador teria pegado uma arma e o trancado no imóvel. Segundo ele, houve luta corporal e a arma teria disparado acidentalmente.

O acusado disse ainda ter inventado a história do mandante para tentar ser liberado na época, pois sua companheira estava prestes a dar à luz.

Decisão judicial

Na sentença, o juiz destacou que não há provas cabais de legítima defesa, como alegou a defesa do acusado, e que a possibilidade de o crime ter sido cometido mediante paga e de forma que dificultou a defesa da vítima também não pode ser descartada.

“Portanto, havendo prova da materialidade de crime doloso contra a vida e indícios suficientes de autoria ou de participação, os acusados devem ser submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri”, escreveu o magistrado.

A data da sessão do Júri será definida após a análise de eventuais recursos apresentados pela defesa.

(Da Agência Tocantins)

(Foto: Arquivo pessoal)

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