Pode recorrer
Agricultor é condenado a 15 anos de prisão por estuprar sobrinha de 9 anos em Luzimangues
O acusado pode recorrer da condenação ao Tribunal de Justiça, mas, conforme a sentença, ele ficará preso até o julgamento dos eventuais recursos
Um agricultor de Barrolândia, de 47 anos, foi condenado nesta segunda-feira, 3, pela juíza da 2ª Vara Criminal de Porto Nacional, Umbelina Lopes Pereira Rodrigues a 15 anos, 2 meses e 9 dias de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável.
Segundo a denúncia, o agricultor é tio da vítima, uma criança de 9 anos, que mora em uma fazenda no distrito de Luzimangues, próximo da capital e foi acusado de abusar sexualmente da vítima diversas vezes.
Conforme o processo, o acusado costumava dormir na casa dos pais da vítima, onde cometia os crimes durante a noite, ao retirar a vítima do quarto dela para o que ele dormia, e também durante o dia, após o almoço, quando todas as crianças dormiam. Em uma situação dessas, ele se deitou na cama da vítima e foi flagrado pela mãe dela, que o denunciou às autoridades policiais.
Depois disso, ele desapareceu e não mais retornou à fazenda. O acusado teve a prisão preventiva decretada em janeiro deste ano. Sua prisão ocorreu no mês seguinte, na rodoviária de Rialma (GO), onde embarcaria para Santa Terezinha de Goiás, cidade em que passou a morar para trabalhar em uma fazenda. Desde então, passou a responder ao processo recolhido na unidade prisional de Ceres (GO).
Ao ser interrogado, ele negou o crime e disse que apenas cuidava das crianças quando a mãe pedia para ir a festas. Ele também disse que a mãe da vítima é mentirosa e teria inventado os fatos porque ele havia deixado de ir à fazenda onde a família da vítima morava.
Para a juíza, o acusado não comprovou qualquer circunstância indicativa de que a vítima e seus familiares possuíssem algum eventual motivo para acusá-lo injustamente, e sua negativa de autoria mostrou-se inteiramente dissociada das provas.
A juíza concluiu que o depoimento especial coletado da vítima e de outras testemunhas, a mãe dela que flagrou uma vez, e uma conselheira tutelar demonstram que o acusado praticou os atos descritos na denúncia. tipificados como estupro de vulneráveis, conforme artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. “As provas colhidas mostram-se cristalinas e vinculam o réu ao delito de estupro de vulnerável”, escreve a juíza.
O acusado pode recorrer da condenação ao Tribunal de Justiça, mas, conforme a sentença, ele ficará preso até o julgamento dos eventuais recursos. Se a sentença condenatória for mantida, o cumprimento da pena será em regime fechado, conforme decisão publicada nesta segunda-feira, 3.
(Da ascom do TJTO)
(Foto: Divulgação/TJTO)