POLÍTICA
Após retotalização de votos, Tiago Dimas Braga é diplomado como deputado federal; cerimônia aconteceu no Pleno do TRE-TO
No evento também foi diplomado o primeiro suplente José Alves Maciel (Podemos)

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) diplomou, nesta terça-feira, 17, o deputado federal Tiago Dimas Braga (Podemos), eleito conforme os novos cálculos do reprocessamento da totalização dos votos para os cargos proporcionais das Eleições 2022, ocorrido no último dia 9.
A cerimônia de diplomação, que aconteceu no Pleno do Tribunal, foi conduzida pelo presidente do TRE-TO, desembargador João Rigo Guimarães.
No evento também foi diplomado o primeiro suplente José Alves Maciel (Podemos). Os novos cálculos foram feitos em cumprimento aos termos das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.228-ED e 7.263-ED, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda
A retotalização foi necessária devido a ADI do STF aplicada ao Artigo 11, §4º, da Resolução TSE nº 23.677/2021, que determina que “quando não houver mais partidos políticos ou federações que tenham alcançado votação de 80% do quociente eleitoral e que tenham em suas listas candidatas ou candidatos com votação mínima de 20% desse quociente, todos os partidos políticos, federações, candidatas e candidatos participarão da distribuição das cadeiras remanescentes, aplicando-se o critério das maiores médias”.
Com base na nova diretriz e conforme os dados obtidos na retotalização, a Comissão constatou que o Partido Progressistas não atingiu o percentual mínimo de 20% exigido pela norma atualizada. Havendo, desta forma, alteração no resultado final com a garantia da vaga para o Partido Podemos, assumindo a bancada do Tocantins no Congresso Nacional por ter apresentado a maior média neste último Cálculo. Confira os dados.
Neste caso, dada a distribuição das vagas aos partidos com candidatos eleitos pelo Quociente Partidário (QP), passou-se para a distribuição das médias (sobras eleitorais) aos partidos. Durante a distribuição das médias, na última etapa – Sobras das Sobras – quando não havia mais candidatos com o percentual mínimo de 20% nos partidos que atendiam os requisitos 80%, conforme a norma atualizada, a vaga é direito ao partido com maior percentual do pleito eleitoral, ou seja, entrou na disputa todos os partidos que ainda não haviam ocupado uma vaga.
Vale ressaltar que a Resolução 23.677/21, atualizada ainda em 2024 pela Resolução 23.734/24, já estava em vigor nas últimas eleições municipais.
(Da ascom do TRE-TO)
(Foto: Divulgação)