SUS
Defasagem de até 60% na Tabela SUS afeta gestão de hospitais no Tocantins
Lei que prevê revisão anual da remuneração de serviços prestados ao SUS não soluciona defasagem histórica de mais de uma década
No início deste ano, foi sancionada a lei que determina a revisão anual dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a nova legislação, esses valores serão revisados todo mês de dezembro para serem aplicados no ano seguinte.
Contudo, a lei só começará a ter efeito em 2025, pois será ajustada conforme a inflação acumulada até o final do ano. Apesar de representar um avanço, essa medida não soluciona a defasagem histórica de mais de uma década, que afeta diretamente os hospitais que atendem pelo SUS.
Durante a pandemia, essa defasagem se agravou. Hospitais privados e entidades beneficentes enfrentaram altos custos, resultando em déficits frequentes. A Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS está estimada entre 40% e 60% abaixo dos valores de mercado. Essa discrepância compromete a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população.
Em contraste, os planos de saúde utilizam a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (TUNEP), que apresenta valores significativamente mais altos, como explica o presidente do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Tocantins (Sindesto), Thiago Antônio de Sousa. “Quando uma pessoa com plano de saúde é atendida pelo SUS, o SUS cobra do plano os valores da TUNEP, mas paga aos hospitais um valor muito inferior. Essa disparidade é injusta e insustentável”, afirma o presidente do Sindesto.
Diante desse cenário, no Tocantins, hospitais têm buscado compensação judicial, e alguns já conseguiram vitórias retroativas a partir de 2020. O presidente do Sindesto destaca a importância dos hospitais do estado buscarem seus direitos judicialmente com o apoio do sindicato. “Os valores defasados da Tabela SUS não cobrem os custos reais dos procedimentos, comprometendo a qualidade dos serviços prestados à população. Ao entrar com uma ação coletiva pelo Sindesto, buscamos alinhar os valores pagos pelo SUS aos praticados no mercado, garantindo a continuidade dos serviços de saúde com a qualidade que nossa população merece”, ressalta.
Vale destacar que a definição dos critérios para a revisão anual está condicionada à regulamentação da Lei 14.820, que ainda aguarda a criação de uma Portaria federal. O Ministério da Saúde recentemente informou que realiza ajustes anuais nos valores dos procedimentos. No entanto, de acordo com os prestadores, esses ajustes não são suficientes para acompanhar o custo real dos procedimentos, medicações, pagamento de equipes médicas e incorporação de novas tecnologias, entre outros. Por Henrik Precisa