Veja as penalidades
Detran/TO inicia vistoria do transporte escolar nos municípios do Estado
O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) iniciou nessa segunda-feira, 5, a vistoria dos transportes escolares do primeiro semestre de 2024. O objetivo é verificar se os veículos que transportam os estudantes em todo o estado estão regularizados e em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de conferir se os condutores estão habilitados a exercer esse serviço.
Os fiscais checam as condições dos veículos e a documentação, inspecionando 32 itens, que vão desde freios, bancos de assentos, limpeza dos veículos até limpador de para-brisa, entre outros. Além da inspeção do veículo, é verificado se os condutores possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria adequada à atividade e curso especializado para o transporte escolar.
“Todos esses itens que serão verificados têm o intuito de garantir a segurança dos alunos. O trabalho de inspeção também busca orientar quanto a essas questões de embarcar no local correto e isso a gente tem feito com os condutores”, explicou o gerente de fiscalização e segurança do Detran/TO, Enildo Leite.
Cronograma
As atividades de inspeção são realizadas pelos fiscais de trânsito do órgão executivo e ocorrem até o dia 2 de março, passando pelos 139 municípios tocantinenses, dispostos nas regiões de Araguaína, Araguatins, Arraias, Colinas do Tocantins, Dianópolis, Gurupi, Guaraí, Porto Nacional, Palmeirópolis, Ponte Alta do Tocantins, Pedro Afonso e Paraíso do Tocantins.
Termo de Autorização
Finalizado todo o processo de vistoria, é colocado no para-brisa dianteiro do veículo inspecionado o Termo de Autorização de Transporte Escolar, com validade de seis meses.
O resultado do trabalho de inspeção é reunido e compilado em um relatório. Posteriormente, o Detran/TO encaminha os dados ao Ministério Público do Tocantins (MPTO), à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e à Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
Penalidades
Os veículos inaptos ficam impedidos de circular até que todos os itens de segurança e documentação sejam regularizados, até a próxima vistoria. Aqueles inaptos que forem identificados trafegando, cometem infração de trânsito de natureza gravíssima, que acarreta sete pontos na carteira de habilitação do condutor, remoção do veículo e multa no valor de R$ 1.467,35, conforme o artigo n° 230 do Código de Trânsito Brasileiro.
No caso de condutores identificados dirigindo um veículo escolar sem ter frequentado o curso especializado obrigatório, será autuado com sete pontos na carteira, multa de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Improbidade administrativa
Rodar com o veículo inapto pode gerar ainda uma ação de improbidade administrativa. Por isso, o Detran/TO orienta que os gestores públicos municipais e proprietários regularizem os veículos e garantam que todos estejam em conformidade com a legislação.
Qualquer cidadão que identificar irregularidades na prestação de serviços dos veículos escolares deve denunciar aos órgãos competentes à fiscalização de trânsito como o Detran/TO, a Polícia Militar do Tocantins (PM/TO) ou a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e também a Secretaria de Estado da Educação.
(Da secom Tocantins)
(Foto:Detran/Governo do Tocantins)