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Comarca de Arraias

Dupla é condenada a 32 anos de prisão por tentativa de homicídio relacionado à dívida do tráfico

O juiz também condenou a dupla a pagar, de forma conjunta, uma indenização de R$ 5 mil para a vítima como reparação por danos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Arraias condenou os réus Leonardo Rodrigues Ramalho, 34 anos, e Bruno da Silva Oliveira, de 36, por tentativa de homicídio triplamente qualificado. Na mesma sessão, realizada na segunda-feira, 6, o Conselho de Sentença absolveu das acusações a ré Jucimária Pereira dos Santos, de 28 anos.

Conforme o processo, Bruno Oliveira, Leonardo Ramalho e Jucimária Santos enfrentaram os(as) jurados(as) sob a acusação de tentativa de homicídio qualificado de Antônio Avelino Rodrigues da Silva, em Arraias, em maio de 2016, motivado por uma dívida de drogas e envolvia uma disputa entre grupos criminosos por pontos de tráfico de drogas no sudeste do Tocantins. 

Ainda segundo o processo, Bruno, que estava preso em Campos Belos (GO), é apontado pela investigação do crime como o mandante por ter planejado a execução com Leonardo e Jucimária. O casal teria atraído Antônio Avelino a um bar e, no trajeto para casa, Leonardo atirou aos menos quatro vezes na vítima, que sobreviveu por ter sido socorrida. 

No julgamento popular, por maioria de votos, os(as) jurados(as) absolveram a mulher, mas consideraram que Bruno Oliveira e Leonardo Ramalho são os autores do crime. Os(as) jurados(as) reconheceram três qualificadoras do crime, o motivo torpe (considerado desprezível), o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e a intenção de assegurar vantagem em outro crime. 

O juiz Márcio Ricardo Ferreira Machado determinou para Bruno Oliveira uma pena de 18 anos de reclusão em regime inicial fechado, reconhecido como mandante por ter fornecido a arma e ordenado a execução.  Oliveira teve consideradas desfavoráveis pelo juiz ao fixar as penas, as circunstâncias de culpabilidade, por sua conduta social valorada como “péssima”, sua dedicação exclusiva ao crime, com ligação com organizações criminosas, e o fato de ser reincidente, com condenação anterior por crime violento.  O réu respondeu ao processo em liberdade, mas teve a prisão decretada pelo juiz após o julgamento, para o início imediato do cumprimento da pena.

Para Leonardo Ramalho, apontado como executor dos tiros, a pena é de 14 anos de reclusão, também em regime inicial fechado. Para determiná-la, o juiz destacou a alta culpabilidade do réu, por perseguir a vítima no meio da rua enquanto atirava várias vezes. O réu estava preso preventivamente e teve a manutenção na prisão determinada pelo juiz. 

A decisão do magistrado ressaltou que o crime tinha como motivação uma “guerra entre facções por pontos de venda de drogas” e considera o próprio comportamento da vítima como fator que contribuiu para o crime. Conforme a sentença, a vítima também estaria envolvida com o tráfico e em “condutas violentas contra a pessoa”, conforme reconhecido durante o julgamento em plenário. 

Na decisão, o juiz também condenou a dupla a pagar, de forma conjunta, uma indenização de R$ 5 mil para a vítima como reparação por danos. Conforme o processo, a vítima sofreu sequelas físicas permanentes em decorrência do atentado. 

Cabe recurso contra a decisão.

(Da ascom do TJTO)

(Foto: Divulgação)

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