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CONTAS IRREGULARES

Ex-presidente da Câmara de Palmas terá que devolver mais de R$ 60 mil aos cofres públicos

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Falhas verificadas no exercício financeiro de 2013 motivaram a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) a julgar irregulares as contas anuais da Câmara Municipal de Palmas. A sessão aconteceu na terça-feira, 10. De acordo com a decisão, pelas irregularidades, ao gestor à época, Raimundo Rego de Negreiros, foi imputado débito no valor de R$ 60.126,96. Também foi aplicada multa individual no valor de R$ 2.000,00.

Dentre as irregularidades está a realização de despesas e com a contratação de bens e serviços de natureza continuada e previsíveis, tais como, locações de veículos, combustíveis e outras de forma descentralizada pelos gabinetes dos vereadores por meio da utilização das Cota de Despesa de Atividade Parlamentar (CODAP), configurando infração ao disposto no artigo 37, XXI da Constituição Federal.

Também foi imputado débito aos vereadores da época, Joel Dias Borges, José Hermes Rodrigues Damaso, representado nestes autos pela Sraª Rosilene Alves Damaso, Marilon Barbosa Castro, Valdemar Rodrigues Lima Junior, Waldson Pereira Salazar e Wande Mary Almeida de Oliveira, os quais totalizam o montante de R$ 96.741,57, em razão da não apresentação de documentos comprobatórios da utilização dos recursos recebidos a título de Cota de Atividade Parlamentar, no exercício de 2013.

Ainda durante a Sessão foram julgadas irregulares as prestações de contas de Ordenador de Despesas do Fundo de Saúde de Ponte Alta do Tocantins, sob responsabilidade de Wagner Carvalho de Sousa, gestor no período de 01/09/2017 a 31/12/2017, e Ricardo Aires Coelho, gestor no período de 01/01/2017 a 31/08/2017, referentes ao exercício financeiro de 2017. Aos gestores à época Wagner Carvalho de Sousa foi aplicada multa no valor de R$1.500,00 e a Ricardo Aires Coelho foi aplicada multa no valor de R$ 500,00.

Foram julgadas irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde de Juarina, referente ao exercício de 2017, gestão de Luciana Alves da Costa. Pelas irregularidades foi aplicada multa no valor de R$1.000,00.

Rejeitadas

Foi emitido parecer prévio pela rejeição das contas do município de Caseara, sob a gestão de ldislene Bernardo da Silva Santana e as contas anuais do município de Goianorte, sob a gestão de Luciano Pereira de Oliveira, ambas referentes ao exercício de 2017.

Regulares com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Saúde de Santa Fé do Araguaia, gestão de Deyce Carvalho Eduardo, período de 02/01 a 02/10/2017 e João dos Santos Alves, período de 03/10 a 31/12/2017, Câmara Municipal de Babaçulândia, gestão de Alzerina Ramos Brito, da Câmara Municipal de Muricilândia, gestão de Francinaldo Vieira dos Santos, todas referentes ao exercício de 2017.

Regulares

Foram julgadas regulares as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Bandeirantes do Tocantins, referente ao exercício de 2017, gestão de Blena Ludymilla Lopes da Silva.

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