Água sem filtrar
Falta de água potável em unidade prisional de Cariri motiva atuação do Ministério Público do Tocantins
Detentos da Unidade de Tratamento Penal de Cariri estariam consumindo água sem filtrar e sofrendo com dores abdominais por escassez de abastecimento
Detentos da Unidade de Tratamento Penal de Cariri (UTPC), no sul do Estado, estão sendo submetidos ao consumo de água não filtrada, diretamente das torneiras das celas. O problema, que tem causado quadros de mal-estar gástrico e dores abdominais nos custodiados, motivou atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) para garantir o restabelecimento do fornecimento de água tratada na unidade.
Inspeções e irregularidades
Durante visitas técnicas realizadas pela 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi, nos dias 4 e 12 de março de 2026, ficou constatado que filtros de água que antes atendiam os pavilhões foram remanejados para a área de banho de sol. A mudança obrigou os internos a beberem água sem tratamento dentro das celas.
Além da qualidade da água, a quantidade fornecida também é alvo de questionamento. Segundo relatos colhidos pela promotoria de Justiça, a unidade permite apenas uma garrafa plástica de dois litros por cela após o banho de sol. O volume é considerado insuficiente, já que precisa ser compartilhado por aproximadamente oito presos em cada cela.
Recomendações do MPTO
Diante da situação, a promotora de Justiça Luma Gomides de Souza expediu recomendação à direção da UTPC para que adote providências imediatas. O documento orienta que seja assegurado o acesso contínuo e regular de água potável a todos os custodiados, adequando a logística de abastecimento.
Entre as soluções sugeridas pela promotora de Justiça estão o retorno dos bebedouros aos locais originais, para atender os pavilhões em fluxo contínuo, ou a disponibilização de recipientes térmicos de grande capacidade (mínimo de 20 litros) em todas as celas, independentemente de pagamento ou fornecimento por parte dos familiares.
Prazos e consequências
O texto destaca que o fornecimento de água em quantidade suficiente é um dever do Estado para assegurar condições mínimas de higiene e saúde, evitando doenças de veiculação hídrica e problemas renais. Na recomendação, o MPTO enfatiza que a restrição do acesso ao insumo básico revela uma “inadequação na prestação do serviço público essencial”, capaz de comprometer a dignidade humana.
A direção da unidade prisional tem o prazo de cinco dias, a contar da data da recomendação (27 de março) para encaminhar à Promotoria de Justiça a comprovação documental e fotográfica das medidas adotadas. O descumprimento das orientações poderá levar o MPTO a ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP) e buscar a responsabilização civil e administrativa dos agentes públicos envolvidos.
(Da Dicom do MPTO)
(Foto: Google Maps – Agosto 2025)