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BENEFÍCIOS

Governador determina isenção de IPVA para pessoas com deficiência auditiva e com síndrome de down

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O governo do Tocantins, nesta sexta-feira, 6, emite uma Medida Provisória (MP) que garante isenção imediata do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas portadoras de deficiência auditiva e com síndrome de down.

Nos últimos dias, o governador Wanderlei Barbosa já sancionou diversos benefícios, como a Lei que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (PEPTEA), no âmbito do Estado Tocantins e o IPVA Social.

“A assistência aos mais necessitados será a marca do meu segundo mandato. O governo existe para cuidar de todos os tocantinenses, mas são os mais pobres e as pessoas com deficiência que mais dependem do Estado. Não vamos nos furtar a essa responsabilidade. Por isso determinei a imediata edição da Medida Provisória em prol dessas pessoas”, disse o governador Wanderlei Barbosa.

Veto à lei
O Executivo estadual explica que o veto ao Projeto de Lei da Aleto que buscava as isenções para as pessoas com deficiência auditiva se deu por questões técnicas, por isso determinou a edição de uma MP corrigindo os vícios e dando segurança jurídica.

O projeto foi de iniciativa do deputado Ricardo Ayres. O governador Wanderlei Barbosa afirma que o governo do Tocantins reconhece a iniciativa do parlamentar, que sempre foi parceiro, e espera que a partir deste ano, com a sua chegada à Câmara Federal, ele possa continuar contribuindo para levar benefícios aos tocantinenses.

Sanção e iniciativas do governo do Tocantins

O governo do Tocantins sancionou, no último de 2, a Lei 4.107, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (PEPTEA), no âmbito do Estado do Tocantins, e a Lei 4.099. A Política Estadual da PEPTEA vai ser pautada no desenvolvimento das ações e das políticas de atendimento aplicáveis através da intersetorialidade entre a Saúde, Educação e Assistência Social do governo do Estado.

IPVA social
Recentemente, cerca de 350 mil proprietários de veículos com placas tocantinenses foram beneficiados com a isenção do IPVA no exercício de 2023. Isso porque o Governo do Tocantins editou a Medida Provisória Nº 32/2022 que altera o artigo 71 do Código Tributário do Tocantins (Lei 1.287/2001) e dispensa o pagamento do imposto nos casos em que o valor devido for igual ou inferior a R$ 200,00.
(Da secom Tocantins)
(Foto: Divulgação

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