Connect with us

OBRIGATORIEDADE

Governador sanciona lei de Vanda Monteiro que garante vagas de estacionamento para autistas

As vagas devem, obrigatoriamente, ser sinalizadas e os usuários precisam apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa Autista para fazer uso do espaço

Publicado

on

O governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) sancionou a Lei 4.413 de 13 de maio de 2024 que estabelece a obrigatoriedade de vagas de estacionamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista- TEA. A lei é de autoria da deputada estadual Vanda Monteiro (UB).

De acordo com o documento, ficam assegurados a reserva de no mínimo 2% das vagas de estacionamento em estabelecimentos públicos e privados para pessoas com TEA. As vagas devem, obrigatoriamente, ser sinalizadas e os usuários precisam apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa Autista (Ciptea) para fazer uso do espaço. 

A deputada comemorou a sanção da lei destacando que o legislativo do Tocantins tem empenhado esforços para assegurar os direitos das pessoas com algum tipo de deficiência. 

“Queremos um Estado mais inclusivo e essa lei vem para reforçar nosso trabalho e comprometimento com a causa. Sou imensamente feliz em ser autora desta lei e conquistar mais esse direito para o nosso povo”, disse a deputada. 

A lei está publicada no Diário Oficial nº 6571.

(Da ascom da Aleto)

(Foto: Vanda Monteiro)

Copyright © 2024 - Araguaína Urgente