REGIME FECHADO
Homem é condenado a 14 anos de prisão por tentar matar ex-namorada a facadas em Palmas
A decisão ainda determinou a execução imediata da pena, impedindo que o réu recorra em liberdade, em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)

Em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta segunda-feira, 18 de agosto, na 1ª Vara Criminal de Palmas, Dejair de Oliveira Alves, de 49 anos, foi condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado por tentativa de homicídio qualificado contra a ex-namorada.
O julgamento ocorreu no âmbito da 30ª edição da Semana Nacional pela Paz em Casa, iniciativa do Judiciário voltada a agilizar processos relacionados à violência doméstica e familiar. A sessão foi presidida pelo juiz Cledson José Dias Nunes.
O crime aconteceu na manhã de 30 de janeiro deste ano, no setor Jardim Aureny I. Segundo o processo, a vítima foi surpreendida ao sair da residência do novo companheiro e sofreu vários golpes de faca desferidos pelo acusado.
Durante o julgamento, a defesa de Dejair, formada por três advogados, alegou que o réu teria agido sob domínio de violenta emoção, após uma suposta provocação da vítima, e pediu a exclusão da qualificadora de feminicídio. Os jurados, no entanto, rejeitaram a tese da defesa e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima, embora tenham afastado a qualificadora de feminicídio.
Na sentença, o juiz destacou a elevada gravidade do caso, ressaltando a “intensidade” do crime, a “forma agressiva” de agir do réu e a quantidade de golpes aplicados em regiões vitais do corpo da vítima. Além disso, considerou a premeditação, já que Dejair havia contratado um motorista de aplicativo um dia antes, esperou a vítima sair de casa e carregava duas facas.
As consequências do ataque também pesaram contra o condenado. A vítima precisou passar por cirurgias, ficou impossibilitada de trabalhar por mais de 30 dias e enfrenta sequelas psicológicas. Por isso, além da pena de prisão, Dejair foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais.
A decisão ainda determinou a execução imediata da pena, impedindo que o réu recorra em liberdade, em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri. A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça.
(Com informações da Agência Tocantins)
(Foto: Divulgação)