VIOLÊNCIA
Homem é condenado a 20 anos de prisão por assassinar namorado da ex-companheira
Acusado também deverá indenizar o filho da vítima e a ex-companheira. Ainda cabe recurso da decisão.

Welliton Lopes da Silva, de 33 anos, foi condenado a 20 anos de prisão pelo assassinato do eletricista Denizo de Borba Moreira. A vítima namorava a ex-companheira do acusado. A Polícia Militar (PM) afirmou, na época, que o assassinato teria sido motivado por ciúme. A decisão ainda cabe recurso.
O crime aconteceu na madrugada do dia 31 de maio de 2024, em Barrolândia, na região central do estado. Durante o assassinato, a mulher também foi agredida com socos, puxões de cabelo e ameaçada de morte. Os crimes aconteceram dentro da casa dela.
A decisão é do Tribunal do Júri da Comarca de Miranorte. Além das penas privativas de liberdade, o juiz Ricardo Gagliardi também condenou o réu a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais para o filho de Denizo e R$ 30 mil para a ex-companheira.
Conforme o processo, que é público, o réu namorou a mulher por um ano e estava separado desde novembro de 2023. Na noite do crime, ele teria ingerido bebidas alcoólicas em uma festa e depois foi até a casa da ex com uma arma de fogo.
Segundo a PM, o suspeito quebrou uma janela, fez ameaças de morte ao casal e entrou no local. Após o crime, ele ficou foragido e, dias depois, se apresentou em uma delegacia de Paraíso do Tocantins.
Na sentença do dia 29 de julho de 2025, o Júri decidiu, por maioria de votos, que o acusado praticou homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa do eletricista. Também reconheceu que ele praticou crimes de lesão corporal e ameaça contra a mulher.
O juiz definiu pena de 19 anos e 8 meses de reclusão pelo homicídio e mais 2 meses e 20 dias de detenção pelo crime de ameaça.
O magistrado também considerou as consequências do crime e citou que a ex-companheira ainda faz tratamento psiquiátrico devido à violência sofrida e que o filho de Denizo, de 8 anos, ficará permanentemente sem o pai.
O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
(Com informações do G1 Tocantins)
(Foto: Reprodução/Cleder Magalhães/ Portal Surgiu)