Crime ocorreu em 2023
Homem é condenado a mais de 41 anos por duplo feminicídio e tentativa de homicídio em Porto Nacional
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e as qualificadoras dos crimes, como motivo fútil, recurso que dificultou a defesa das vítimas e feminicídio, por se tratar de violência doméstica contra a adolescente.

O Tribunal do Júri da Comarca de Porto Nacional condenou, nesta terça-feira, 19, Frederico de Jesus da Silva Ribeiro, de 23 anos, a mais de 41 anos de prisão pelo assassinato da ex-namorada, Olívia Arantes da Silva, de 16 anos, e da mãe dela, Maria Arantes Franco, de 58 anos.
O réu também foi sentenciado pela tentativa de homicídio contra Raimundo da Silva, 61 anos, pai da adolescente, e por maus-tratos que levaram à morte do cachorro da família.
Os crimes ocorreram na noite de 28 de outubro de 2023, em uma chácara no Assentamento Bom Sucesso, zona rural de Porto Nacional. Segundo o processo, após uma discussão sobre o término do relacionamento, Frederico deixou o local, buscou um facão e passou a atacar Olívia. Ao tentar defender a filha, Maria também foi morta com golpes da arma. O pai da jovem chegou a ser ferido, mas conseguiu sobreviver. Durante o ataque, Olívia tentou fugir para pedir ajuda, mas foi alcançada e morta pelo acusado.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e as qualificadoras dos crimes, como motivo fútil, recurso que dificultou a defesa das vítimas e feminicídio, por se tratar de violência doméstica contra a adolescente. Frederico também foi condenado por tentativa de homicídio contra Raimundo e por maus-tratos a animal doméstico, pela morte do cachorro da família.
Com base no veredito dos jurados, o juiz Alessandro Hofmann Teixeira Mendes fixou a pena em 43 anos de reclusão, descontando o período em que o réu permaneceu preso preventivamente desde 31 de outubro de 2023. A pena definitiva foi definida em 41 anos, dois meses e oito dias, a ser cumprida em regime inicialmente fechado na Casa de Prisão Provisória de Porto Nacional.
Ao proferir a sentença, o magistrado ressaltou a “extrema frieza e determinação homicida” de Frederico, destacando que o crime foi premeditado e executado com crueldade, o que demonstra, segundo ele, uma periculosidade além do comum em casos dessa natureza.
A decisão tem execução imediata, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri. A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça.
(Da Agência Tocantins)
(Foto: Arquivo pessoal)
