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POLÍTICA

Interposta por coligação e Irajá, ação em desfavor do governador e seu vice entram na pauta de julgamento do TRE-TO nesta 4ª

O TRE-TO divulgou a pauta das sessões ordinárias da Corte que serão realizadas em maio, entre os dias 14 a 17

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A semana promete ser agitada na justiça eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral Tocantins (TRE-TO) divulgou a pauta das sessões ordinárias da Corte que serão realizadas em maio, entre os dias 14 a 17. Sob a condução do presidente da Casa, desembargador João Rigo Guimarães, serão julgados dois processos, cujo desfecho tem clamor popular.

No dia 14, a partir das 10 horas, entra na pauta os Embargos de Declaração da Ação de Justificação de Desfiliação Partidária interposta pelo partido Podemos e seu presidente Tiago Dimas Braga Pereira, em desfavor do deputado estadual José Luiz Pereira Junior – o professor Junior Geo (PSDB).

A decisão, ora embargada, foi proferida pela Corte em 15 de março de 2024 e autorizou, por unanimidade, a desfiliação de Geo da sigla, permitindo que ele se filiasse em outra agremiação partidária sem a perda de mandato, nos termos do art. 22-A, I e II, da Lei n.º 9.096/95.

Já na quarta-feira, 15, a partir das 17 horas, entra na pauta a Ação de Investigação Judicial Eleitoral interposta pela “Coligação o Futuro é Pra Já” e pelo senador da república, Irajá Silvestre Filho (PSD), em desfavor do governador e seu vice, Wanderlei Barbosa Castro (REPU) e Laurez da Rocha Moreira (PDT).

O último andamento desse processo ocorreu em 7 de março de 2024, quando o relator, desembargador Helvecio de Brito Maia Neto, decidiu que os “novos” documentos juntados por Irajá, na verdade, não eram elementos novos para o processo judicial, uma vez que tratava-se apenas de links de matérias produzidas pela Secretaria de Comunicação do Estado e replicadas pela imprensa local em suas páginas na internet, nos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2022.

“Ademais, verifica-se que os documentos juntados buscam comprovar fatos que ocorreram antes da propositura da demanda, sobre o qual os demandantes já tinham conhecimento quando do seu ajuizamento”, sentenciou o relator. Ato contínuo, determinou que a referida documentação fosse desentranhada do processo.

Entenda
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601568-74.2022.6.27.0000, em trâmite no TRE-TO, foi ajuizada pela coligação do senador e ex-candidato derrotado ao Palácio Araguaia, Irajá Silvestre, em decorrência do pleito de 2022.

O objeto do pedido é a cassação dos diplomas do governador e vice, sob o argumento de terem utilizado servidores públicos efetivos, comissionados e temporários da estrutura da Secretaria de Comunicação na campanha eleitoral.
(Com informações do site Jornal Opção Tocantins)
(Foto: TRE-TO)

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