Na espera
Justiça profere decisão suspendendo a ordem de reintegração de posse aos ocupantes do Setor Araguaína Sul
A juíza de direito da 2ª Vara Cível, da Comarca de Araguaína, Wanessa Lorena Martins de Sousa Motta, em 17 de fevereiro deste ano, nos autos da ação de reintegração/manutenção de posse em face dos ocupantes do Setor Araguaína Sul (Mangabeiras II e Jardim Paraíso I), proferiu decisão suspendendo a ordem de reintegração de posse, até que todas as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) sejam cumpridas.
Em 2 de novembro de 2022 o Pleno do Supremo Tribunal, por maioria, referendou a tutela provisória incidental parcialmente deferida pelo relator ministro Luís Roberto Barroso, para determinar a adoção de um regime de transição para a retomada da execução de decisões suspensas na ação, nos seguintes termos:
(a) Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais deverão instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos juízes e, principalmente nesse primeiro momento, elaborar a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela presente ação, de maneira gradual e escalonada;
(b) Devem ser realizadas inspeções judiciais e audiências de mediação pelas comissões de conflitos fundiários, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva, inclusive em relação àquelas cujos mandados já tenham sido expedidos. As audiências devem contar com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública nos locais em que esta estiver estruturada, bem como, quando for o caso, dos órgãos responsáveis pela política agrária e urbana da União, Estados, Distrito Federal e Municípios onde se situe a área do litígio, nos termos do art. 565 do Código de Processo Civil e do art. 2º, § 4º, da Lei nº 14.216/2021 e
(c) As medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis devem (i) ser realizadas mediante a ciência prévia e oitiva dos representantes das comunidades afetadas; (ii) ser antecedidas de prazo mínimo razoável para a desocupação pela população envolvida; (iii) garantir o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos (ou local com condições dignas) ou adotar outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia, vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família.
Defesa
O advogado Matheus Romulo contou que a equipe da MR Advocacia, representante dos moradores dos setores Mangabeira 2 e Jardim Paraíso I, “após dialogo realizado em reunião no 2° BPM da Polícia Militar em Araguaína para discussão a respeito da liminar de reintegração de posse, onde foi levantada pelos moradores as inúmeras irregularidades da liminar vigente e que a Defensoria Pública em brilhante trabalho em prol da comunidade carente desses setores, ingressou no processo com intuito de corroborar com a aplicação da justiça e sanar os vícios da referida liminar e para tanto foi decidido pela suspensão da mesma”
Defensoria Pública
Na última na terça-feira última, 14, a Defensoria Pública esteve reunida com representantes da PM e das famílias em situação de ocupação de terras para tratar de uma ação de reintegração de posse no loteamento urbano Setor Araguaína Sul.
“Apesar de se tratar de um cumprimento da ordem judicial que determinou, liminarmente, a concessão de reintegração imediata, nós buscamos, junto às autoridades locais e às partes em conflito, alinhar quais medidas podem ser tomadas para evitar maiores danos à população residente na área, especialmente as mais vulneráveis como crianças e adolescentes. Esperamos que até o dia18 de abril, data para a qual ficou agendado o despejo, seja possível ao Conselho Tutelar e demais órgãos municipais, realizem as diligências imprescindíveis para proteger a população vulnerável contra a violação de direitos humanos. Nesse prazo, também seguimos tomando todas as medidas processuais cabíveis para a defesa coletiva dos ocupantes”, contou o coordenador do Núcleo Especializado em Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) Araguaína, defensor público Sandro Ferreira Pinto.
Entenda o caso
De acordo com a Defensoria, o loteamento em questão, no Setor Araguaína Sul, possui cerca de 3 mil imóveis, sendo ele requerido por uma pessoa que se alega proprietária e legítima possuidora da área. Em contraponto, os atuais moradores da localidade alegam que possuem a posse do loteamento, tendo, desde o início da construção das habitações, realizado limpezas e demarcações da terra onde construíram barracões e residências, cumprindo a função social da posse. Muitos ostentam inclusive título de aquisição.
(Da redação)
(Fotos divulgação)