132 vagas
Justiça suspende concurso da Unitins pela não observação dos critérios de reserva de vagas para pessoas com deficiência
A Justiça suspendeu o concurso da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) destinado ao preenchimento de 132 vagas de professor e à formação de cadastro de reserva. O motivo foi a não observação do edital em relação à reserva mínima de vagas para pessoas com deficiência.
A liminar é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas e foi proferida na noite de quinta-feira, 13. As provas da primeira fase do concurso estavam previstas para serem realizadas no próximo domingo, 16.
A ação civil pública que pede a suspensão do concurso foi proposta, no último dia 11, pelo promotor de Justiça Rodrigo Grisi Nunes, que atua na área de proteção dos direitos humanos fundamentais e minorias.
Em relação às vagas para pessoas com deficiência, a ação judicial do MPTO explica que a Comissão Organizadora do Concurso decidiu definir por sorteio os cargos nos quais seria feita a reserva de sete vagas. Essa seleção prévia e aleatória acabou deixando de fora da reserva cargos para os quais muitas pessoas com deficiência teriam interesse em concorrer, a exemplo de Direito e Ciências Contábeis, que inclusive contam com maior número de vagas.
Não foi levada em consideração, da forma como elaborado o edital, a demanda efetiva das inscrições, para, a partir daí, definir quais cargos seriam contemplados com a reserva de vagas, o que tornaria efetiva a política de ação afirmativa aplicada neste concurso. Além disso, conforme o Ministério Público, o sorteio não ocorreu de forma pública e transparente.
A Justiça acolheu, na liminar, a sustentação do MPTO: “Assim, numa primeira análise, embora o percentual mínimo de reserva de vagas para pessoas com deficiência para o certame tenha sido aparentemente observado, pois o cálculo se deu sobre o total de vagas do certame, a definição prévia dos cargos e localidades destinados à reserva das vagas não apenas caracteriza discriminação, por impedir que outros candidatos, de outras áreas de conhecimento, se beneficiem da reserva legal de vagas, como impede que efetivamente haja o mínimo de candidatos com deficiência ocupando os 5% das vagas ao final”, diz a liminar. Em consequência do critério adotado pela Unitins, só houve a inscrição de quatro candidatos que se declararam com deficiência.
Conforme a liminar, a Comissão do Concurso e a Procuradoria do Estado devem ser intimados para que deem cumprimento à decisão judicial.
Pessoas negras
A ação do MPTO sustenta também que o edital de abertura do concurso deixou de observar a Constituição Federal, a Convenção Internacional para a Erradicação de Todas as Formas de Discriminação Racial e a Lei Federal n. 12.990/2014, que reserva 20% das vagas em concursos públicos para pessoas negras. No caso do certame da Unitins, não houve a previsão de reserva de nenhuma vaga.
Na liminar, os pedidos do MPTO foram deferidos parcialmente, não sendo atendido, nesta decisão prévia, o de reserva de vagas para pessoas negras.
O outro lado
Por meio de nota, a unidade de ensino informa que foi notificada, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e que as duas instituições preparam os recursos jurídicos necessários para manter o cronograma oficial do certame
Nota da Unitins
“A Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) informa que foi notificada, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), da decisão judicial de suspensão do Concurso Público para Professores Efetivos e que as duas Instituições preparam os recursos jurídicos necessários para manter o cronograma oficial do certame.
A Universidade orienta os candidatos a acompanharem a página oficial do concurso no Portal da Unitins para se manterem informados e atualizados sobre o andamento do processo seletivo.
(Da ascom do MPTO)
(Foto: Divulgação)