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Série de medidas

MPE recomenda intensificação da vacinação ao município de Palmas; veja os pontos sugeridos

A cobertura da primeira dose da vacina Tríplice Viral, por exemplo, está em 86,49%, enquanto a segunda dose alcançou apenas 55,64% do público-alvo

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A 27ª Promotoria de Justiça da Capital expediu, nesta quinta-feira, 31, a Recomendação 13/2025 ao prefeito e à secretária Municipal de Saúde de Palmas, com uma série de medidas para reverter os baixos índices de cobertura vacinal no município e garantir o cumprimento da legislação que protege a saúde de crianças e adolescentes.

A iniciativa da promotora de Justiça Araína Cesárea é uma resposta à preocupante situação epidemiológica, com a notificação de novos casos de sarampo.

A recomendação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) é fundamentada na constatação de que as coberturas vacinais para diversas doenças, como sarampo, caxumba, rubéola, poliomielite, entre outras, estão abaixo das metas preconizadas pelo Ministério da Saúde.

Dados da Secretaria Estadual de Saúde, referentes ao período de janeiro a abril de 2025, demonstram a urgência da situação. A cobertura da primeira dose da vacina Tríplice Viral, por exemplo, está em 86,49%, enquanto a segunda dose alcançou apenas 55,64% do público-alvo.

Pontos recomendados

Diante deste cenário, o MPTO recomendou um conjunto de ações a serem adotadas. Entre elas:

  • Realização de medidas para encontrar e vacinar pessoas com esquemas vacinais incompletos, incluindo a vacinação domiciliar para aqueles com dificuldade de locomoção;
  • Disponibilização de vacinas em todas as unidades de saúde, com horários estendidos ou alternativos, e manutenção das salas de vacina abertas durante todo o horário de funcionamento das unidades;
  • Garantia de vacinação do público-alvo mesmo que residente em outra área ou município;
  • Acompanhamento mensal da cobertura vacinal e promoção de campanhas de vacinação em parceria com escolas, centros religiosos e meios de comunicação;
  • Adoção de medidas para garantir o registro regular das informações e a comunicação de inconsistências de dados à Rede Nacional de Dados da Saúde (RNDS);
  • Divulgação sobre a importância da vacinação, informando locais, dias e horários de funcionamento dos postos, inclusive nas zonas rurais;
  • Orientação às escolas públicas e privadas sobre a exigência de apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula, rematrícula conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Estadual 3.521/2019. A lei estadual determina que a falta do documento não impede a matrícula, mas a situação deve ser regularizada em até 30 dias, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público;
  • Promoção do programa “Campanha Vacina na Escola”, integrando área de saúde e educação, conforme o Decreto 6.286/2007; e
  • Realização do “Dia D” para vacinação contra o sarampo, ampliando os locais para além da rodoviária, realizando imunização em centros comerciais e espaços públicos.

Cobertura vacinal

A promotora de Justiça ressalta que o Brasil, antes referência mundial em vacinação, tem enfrentado uma queda progressiva na cobertura vacinal, o que levou à perda da certificação de “País livre do vírus do sarampo”. “É fundamental a união de esforços entre o poder público e a sociedade para reverter esse quadro e proteger a saúde de nossa população, em especial das crianças e adolescentes”, destacou Araína Cesárea.

A recomendação adverte que as autoridades municipais têm o prazo de cinco dias para informar ao Ministério Público sobre as providências adotadas. Em 30 dias, informar as medidas tomadas com documentação comprobatória.

O não acatamento poderá acarretar a adoção de medidas legais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública, para assegurar a sua implementação.

(Da Dicom do MPE)

(Foto: FreePik)

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