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Evitar risco de dano

Município de Araguaçu e ex-prefeito são condenados por danos ambientais após denúncia do MPE

O município foi obrigado a desativar o lixão e implementar um sistema de manejo adequado de resíduos sólidos

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O Ministério Público do Tocantins (MPE) obteve decisão favorável em ação penal contra o município de Araguaçu e seu ex-prefeito, Joaquim Pereira Nunes, pela manutenção, de forma reiterada e dolosa, de um lixão a céu aberto que causou graves impactos ao meio ambiente e à saúde pública.

O prefeito foi condenado a cumprir pena de reclusão de 2 anos e 6 meses, que será substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa. O município, por sua vez, foi obrigado a desativar o lixão e implementar um sistema de manejo adequado de resíduos sólidos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Também foi fixada uma multa no valor de R$ 500 mil, que será revertida para o Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Segundo a denúncia do MPE, de 1998 até 2021, o município operou um depósito irregular de resíduos sólidos às margens da Rodovia TO-181, sem qualquer controle adequado de chorume, gases tóxicos ou proliferação de vetores de doenças. 

Relatórios técnicos do Naturatins e inspeções realizadas pelo MPE apontaram contaminação do lençol freático, gases nocivos, incêndios ilegais e grande quantidade de pneus com água parada, que facilitaram a proliferação de doenças virais.

Além disso, o MPE destacou na ação que a gestão municipal, mesmo após várias notificações, multas e assinatura de termos de ajustamento de conduta, permaneceu omissa, não adotando as medidas necessárias para a regularização do local. Essa conduta foi considerada como “dolo por omissão”, ou seja, com intenção de não agir diante de obrigações legais para evitar o risco de dano.

O Ministério Público conseguiu, ainda conforme a sentença, demonstrar a materialidade do crime de poluição, previsto na Lei nº 9.605/98, tipificado como de perigo abstrato, que dispensa a necessidade de comprovar o dano efetivo, bastando provar o potencial de prejuízo.

Atualmente, representa o MPTO no processo o promotor de Justiça Jorge José Maria Neto, da Promotoria Regional do Alto e Médio Araguaia. 

(Da Dicom do MPE)

(Foto: Divulgação)

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