Connect with us

Quase 300%

OAB/TO anuncia que ingressará com medidas contra lei estadual que reajusta as custas processuais no Estado

Publicado

on

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins define que ingressará com medidas jurídicas contra a Lei Estadual nº 4.240/2023, aprovada pela Assembleia Legislativa, que reajusta de maneira substancial o valor das custas processuais no Estado.

Em alguns casos, os reajustes chegam a quase 300%, um ato que agrava a crise financeira e de acesso a justiça do cidadão e a cidadã tocantinenses.

Segundo o presidente da OAB Tocantins, Gedeon Pitaluga, a aprovação da Lei, com o reajuste exorbitante das custas processuais, é uma forma cruel de agravar a dificuldade que a sociedade encontra de acesso a Justiça no Tocantins.

“O reajuste excessivo das custas processuais, da forma como foi proposta pelo Tribunal de Justiça, aprovado na Assembleia e sancionado pelo governador é mais um duro golpe para a cidadania no Tocantins”, ressalta Gedeon Pitaluga.

O presidente da OAB/TO também criticou a postura dos Poderes do Tocantins que propuseram, aprovaram e sancionaram a medida em tempo recorde e sem qualquer intenção de discutir com a sociedade.

“A postura dos Poderes Constituídos no Tocantins, no caso de uma situação tão sensível como o aumento de cobrança de custas, demonstra mais uma vez uma inquestionável falta de disposição ao diálogo com a sociedade quando se fala de arrecadação. A Assembleia aprovou uma proposta de aumento em larga escala de custas processuais sem qualquer diálogo com as instituições de carreiras jurídicas ou setores da economia que são impactados pela medida, demonstrando uma incrível e já costumeira falta de respeito com a sociedade que representa”, criticou Gedeon Pitaluga.

Em alguns casos, o reajuste de cobranças processuais chega a quase 300%. Limites mínimo e máximo das cobranças de processos de procedimento ordinário foram reajustados de R$ 24,00 e R$ 4 mil, para R$ 65,00 e R$ 10.861,00.

Separação consensual quanto à partilha de bens passou de R$ 120,00 para R$ 325,00. A avaliação de bens imóveis, móveis em processos de inventário, de execução ou qualquer outro, que era de R$ 18,00 e R$ 480,00 passa agora para R$ 48,00 e R$ 1.303,00. Além de diversas outras cobranças que foram reajustadas sem qualquer razoabilidade e discussão.
(Da ascom da OAB-TO)
(Foto: Divulgação)

Continue Reading

Copyright © 2024 - Araguaína Urgente