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Durante patrulhamento tático

Operação Boas Festas: Polícia Militar recupera moto com registro de furto na região sul de Palmas

O veículo ostentava uma placa de fabricação artesanal e estava estacionado próximo a um terreno baldio no Jardim Aureny II

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Dando continuidade às ações da operação “Boas Festas”, desencadeada pela Polícia Militar do Tocantins (PMTO) em Palmas e nos demais municípios do Estado, por determinação do comandante-geral, coronel Márcio Antônio Barbosa de Mendonça, policiais militares das Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (ROTAM), durante patrulhamento tático especial no Jardim Aureny II, região sul da capital, recuperaram uma motocicleta Honda, modelo Biz 100cc, furtada em março deste ano.

De acordo com informações apuradas no local pela reportagem da Agência Tocantins, durante o patrulhamento, os militares da equipe ROTAM 90 avistaram o veículo estacionado próximo a um terreno baldio, ostentando uma placa de fabricação artesanal. Após consulta com a numeração do chassi e do motor, foi constatado que se tratava de um veículo com registro de furto ocorrido em março deste ano.

No local, um homem que trabalha como catador de materiais recicláveis apresentou-se como proprietário da motocicleta. Questionado sobre a procedência do veículo, ele afirmou ter comprado a moto por R$ 1.500,00 de um indivíduo conhecido pelo apelido de “Nada Consta”, com pagamento realizado de forma parcelada. O cidadão não teve o nome divulgado.

Diante dos fatos, e considerando tratar-se de um veículo com restrição de furto/roubo, o homem recebeu voz de prisão pelos crimes de receptação (Art. 180 do Código Penal) e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (Art. 311 do Código Penal e Art. 230, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB). Ele foi conduzido à 2ª Central de Atendimento da Polícia Civil (2ª CAPC) juntamente com o veículo, onde foi apresentado à autoridade policial para as providências cabíveis.

Orientação

As autoridades orientam os cidadãos que, ao adquirirem veículos, sejam automóveis ou motocicletas, verifiquem a procedência dos mesmos para evitar a penalização por crimes como receptação, entre outros. Além disso, veículos que ostentam placas de fabricação artesanal geralmente têm procedência ilícita ou são adquiridos em leilões. Nesse caso, não podem ser utilizados para circulação, sendo permitidos apenas como sucatas para a comercialização de peças.

Crime de adulteração de sinais identificadores de veículos automotores

Conforme o Art. 311 do Código Penal, adulterar ou remarcar número de chassi, sinal identificador de veículo automotor ou qualquer elemento que possibilite a sua identificação constitui crime, com pena de reclusão de três a seis anos e multa. O Art. 230, §1º, do CTB também prevê penalidades para a condução de veículos com sinais identificadores adulterados.

(Com informações da Agência Tocantins)

(Foto: Alessandro Ferreira – Agência Tocantins)

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