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POLICIAL

Polícia Civil desarticula quadrilha especializada em furto e venda de veículos em Augustinópolis

Poucos dias antes, carro furtado foi vendido pelo grupo criminoso à vítima

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Em cumprimento a mandados de prisão, expedidos pela Vara Criminal da Comarca de Augustinópolis, na manhã desta sexta-feira, 18, a 12ª Delegacia de Polícia Civil de Augustinópolis efetuou as prisões dos indivíduos de iniciais J.A.A.S.L.J., de 21 anos, M.G.S.O., de 19 anos, e M.A.F.S, de 21 anos. Os três homens fazem parte de uma quadrilha especializada em furto e venda de veículos e são apontados como autores de um furto qualificado em Augustinópolis. 

A ação contou com o apoio logístico do Núcleo de Apoio à Investigação Regional do Lago de Tucuruí e execução direta pela 20ª Delegacia Seccional Urbana de Parauapebas (PA).

O delegado-chefe da 12ª DP, Jacson Wutke, informou que o crime ocorreu no último dia 7 de agosto, quando um automóvel Volkswagen, modelo gol, de cor prata, ano 2014, foi furtado na região central da cidade. Após o crime, os suspeitos fugiram para Parauapebas (PA), sendo localizados e presos no início da tarde desta sexta-feira.

Como funcionava o esquema criminoso

A autoridade policial explica que o grupo criminoso atuava vendendo veículos furtados na internet, por um preço inferior aos normalmente praticados no mercado, já que, em razão das irregularidades, como débitos e etc., não era possível realizar a sua transferência junto ao Detran. 

Na sequência, deslocavam-se até a cidade do comprador, localizavam o veículo e, na primeira oportunidade, fazendo uso de uma chave reserva, furtavam o veículo. Depois de subtraído, o grupo buscava realizar novamente a sua venda para continuar o mesmo ciclo: vendendo, furtando e vendendo novamente.

Com o aprofundamento das investigações, o Núcleo de Inteligência Policial da PC-TO, através da 12ª DP, conseguiu comprovar que os integrantes da associação criminosa, oriunda do Estado do Pará, ingressaram no Estado do Tocantins ainda na madrugada do dia 7 de agosto de 2024, seguindo diretamente para o município de Augustinópolis, onde se hospedaram em um hotel.

Eles estavam atrás de veículo vendido por eles quatro dias antes.  O intuito era furtar o mesmo veículo e vender novamente para outra pessoa.  Assim, após realizar levantamentos, na manhã seguinte, os criminosos verificaram que o veículo havia sido deixado estacionado em uma oficina, a fim de realizar um serviço no sistema de som. No horário de almoço, com a saída dos funcionários da oficina, o grupo criminoso, utilizando a chave reserva, adentrou no estabelecimento e subtraiu o veículo, levando-o imediatamente para o Estado do Maranhão. Logo em seguida, o carro foi levado para o Estado do Pará. 

“Após ter furtado o automóvel, que tinham acabado de vender para a vítima, o grupo criminoso imediatamente passou a ofertar o veículo em grupos na internet, pelo mesmo valor vendido anteriormente”, disse o delegado.

Mais de 10 anos de prisão 

Em razão dos elementos de convicção reunidos durante a investigação, a Polícia Civil, por decisão da autoridade policial competente, indiciou os três indivíduos presos hoje, pela prática dos crimes de furto qualificado, tipificado pelo art. 155, § 4º, inc. IV, e § 5º e associação criminosa, art. 288, em concurso material, art. 69, todos do Código Penal. Se condenados por todos os delitos apontados, os indiciados podem ser condenados a penas que somadas podem ultrapassar 10 anos de prisão.

Agora, com o cumprimento dos mandados de prisão preventiva assinados pelo Juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, Titular da Vara Criminal da Comarca de Augustinópolis, expedidos em atendimento ao pedido realizado pela Polícia Civil, o grupo criminoso permanecerá à disposição do Poder Judiciário, aguardando na Cadeia Pública de Parauapebas (PA) até o seu recambiamento ao Estado do Tocantins.

“Esse é mais um duro golpe contra o crime organizado, uma vez que trata-se de uma associação criminosa especializada em furtar veículos, vender e depois furtar novamente para continuar em um processo criminoso que causava prejuízos tanto para o proprietário original do bem subtraído quanto para aquele que o adquiria, mas acreditava estar celebrando um negócio lícito”, concluiu autoridade policial.

(Da ascom da SSP)

(Foto: ascom SSP TO)

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