CLASSIFICADO COMO PRODUTO PERIGOSO
PRF apreende carga de carvão sem licença e sem exigências para o transporte em Guaraí

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu cerca de 70m³ de carvão mineral sendo transportados ilegalmente, no município de Guaraí.
Durante uma fiscalização no km 332 da BR-153, os policiais deram ordem de parada à um caminhão, conduzido por um homem de 26 anos.
Após a abordagem, foi solicitado ao motorista os documentos referentes a ele, ao veículo e à carga. Ao observar os documentos fiscais, foi constatado que o carvão transportado estava classificado pelo próprio emissor dos documentos como Produto Perigoso, sujeito à combustão espontânea nº de risco 40, código ONU 1361, classe de risco 4, subclasse 4.2.
A classificação exige que a substância em questão esteja acobertada por uma Autorização Ambiental para o Transporte Interestadual de Produtos Perigosos, a qual não foi apresentada durante a fiscalização policial. O condutor informou que não sabia da existência desse documento e que a contabilidade da empresa também o desconhecia.
Além disso, diversas irregularidades relacionadas ao transporte de produto perigoso foram registradas. O motorista também não portava os documentos CIV (Certificado de Inspeção Veicular) e CIPP ou CTPP (Certificado de Inspeção para o Transporte de Produto Perigoso). Também foram identificadas na carga diversas amostras de carvão com características de origem em madeira nativa e não em eucalipto.
Diante disso, foi constatada, a princípio, a ocorrência de produzir, comercializar, transportar, ter em depósito produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos e transporte, armazenamento, de carvão de origem vegetal de madeira nativa sem licença válida.
O veículo e a carga apreendida foram encaminhados para o órgão ambiental competente, para as devidas medidas cabíveis.
