REIVINDICAÇÃO
Professores aposentados de Araguaína fazem manifesto contra desconto de 14% dos salários; “prefeito cria lei e Câmara aprova por unanimidade”
O manifesto se deu nesta terça-feira, 2, por volta das 19 horas, na Praça das Bandeiras

Indignados, cerca de 150 professores aposentados pelo Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Município de Araguaína (Impar) realizaram uma manifestação contra o desconto de 14% no salário da classe e pela falta de aprovação do PCCR dos profissionais administrativos. O manifesto se deu nesta terça-feira, 2, por volta das 19 horas, na Praça das Bandeiras, em Araguaína.
Na mesma ocasião e local, o prefeito Wagner Rodrigues entregava a reestruturação do Restaurante Popular de Araguaína com a presença da população e de alguns vereadores.
“Juntamente com o Sintet, o sindicato representante da categoria, os participantes do manifesto trajavam roupas pretas. Todos nós estamos indignados com o desconto nos nossos vencimentos. Todos nós consideramos injusto”, criticou a professora aposentada Marinalva Ribeiro de Araújo.
Segundo ela, o Impar está com um débito de mais de R$ 2 milhões deixados pelos gestores anteriores. “O gestor atual – Wagner Rodrigues – procurou o meio mais cruel de pagar esse débito, ou seja, tirando dos nossos salários”, enfatizou.
A professora relatou que, segundo o Ministério Público de Araguaína, em reunião com o prefeito, sugeriu que ele vendesse alguns imóveis do município e solucionasse o problema do débito. “O gestor não acatou a
sugestão e preferiu cobrar a conta dos professores aposentados que já passaram 28 a 35 anos na ativa tendo este desconto de previdência para se aposentar. A partir de agora, teremos que pagar uma conta onde não tem ganhos nenhum, mas só perdas”, reclamou.
Ela acrescentou: “Não aceitamos pagar uma conta que não devemos. Vamos continuar lutando por nossos direitos. Essa é a reivindicação dos professores aposentados de Araguaína. O prefeito fez uma lei para descontar 14% dos nossos salários, levou para a Câmara dos Vereadores
e todos aprovaram, por unanimidade, esse massacre. Queremos que o gestor faça concurso para efetivar os professores de contratos, só assim o Instituto irá gerar renda”, disse.
Para a professora, “parece que o gestor prefere manter os contratos contribuindo com o INSS e através dos mesmos manipular os votos para a reeleição. Os contratados votam e sua família também. Votam na indicação do gestor para não perderem o emprego com os quais sustentam
suas famílias. Estamos indignados e de luto. Reivindicamos direitos adquiridos. É injusto pagar o débito que não é nosso”, disse.
O que diz a Prefeitura de Araguaína
“NOTA PORTAL ARAGUAÍNA URGENTE – Alíquota de contribuição do IMPAR
A Prefeitura de Araguaína informa que a alíquota de 14% irá incidir sobre os salários de servidores ativos e inativos (aposentados e pensionistas) que extrapolarem um salário-mínimo e o percentual incide sobre a diferença entre o salário do servidor e o salário-mínimo. Quem ganha até um salário está isento da contribuição. A alíquota de 14%, inclusive, é determinada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que trata da Reforma da Previdência.
A decisão atende uma recomendação do Ministério Público Estadual, que alega que a isenção anterior beneficiava um determinado grupo e foi feita sem a elaboração de um estudo de impacto orçamentário-financeiro ou uma análise do déficit atuarial, além de não obedecer ao princípio da igualdade, sendo considerada pela Constituição uma adoção de tratamento diferenciado entre contribuintes, o que não é permitido.
O documento do MPTO ainda cita a Emenda Constitucional nº 103/2019, que define que, quando houver déficit atuarial, a contribuição dos aposentados e pensionistas deverá incidir sobre o valor dos benefícios de aposentadoria e de pensões, desde que supere o salário-mínimo.
A prefeitura lembra, ainda, que desde dezembro de 2023, o Poder Público Municipal aumentou o repasse patronal para o IMPAR (Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Município de Araguaína) de 16% para 22% e com o acréscimo de mais 3% para amortização do déficit atuarial. Essa alíquota é referente à contribuição obrigatória da prefeitura para garantir as aposentadorias futuras dos servidores.
O déficit atuarial é uma projeção futura, que estima quantos servidores estarão inativos dentro de um determinado período para verificar se o pagamento das aposentadorias e pensões serão maiores do que os recursos arrecadados e investidos. Já o déficit financeiro é quando, no exercício financeiro vigente, se gasta mais com pagamento de aposentadoria do que se arrecada com as contribuições e repasses previdenciários. E o IMPAR não tem déficit financeiro.
Recentemente, a Justiça Estadual, por meio da 1ª Vara de Feitos Públicos, julgou uma ação judicial proposta pelo Sintet (Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins), que questiona a constitucionalidade da Lei Complementar Municipal 157, de 30 de novembro de 2023. A ação foi sentenciada sem julgamento do mérito.
Conforme o documento, a ação judicial deve ser proposta para o Supremo Tribunal Federal, que é o guardião da Constituição Federal e tem competência para julgar ações de controle de constitucionalidade. No STF já existem ações correlatas pendentes de julgamento e o Município aguarda decisão do Supremo para que novas medidas sejam tomadas.”
(Da Redação)
(Foto: Divulgação)