O homem afirmou desconhecer a origem do dinheiro e alegou esperar uma nota fiscal de mercadorias enviadas por um outro indivíduo
A ordem judicial foi decretada com base no artigo 157 do Código Penal, que trata do crime de roubo qualificado
Durante a ação policial, foram apreendidas várias porções de substância entorpecentes análoga à cocaína, dinheiro, balança de precisão, além de insumos utilizados para embalar a droga
Indivíduo selecionava as vítimas e repassava informações para grupo executar os crimes
O crime ocorreu no dia 13 de abril 2024, na área norte da Capital
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