A decisão ainda determinou a execução imediata da pena, impedindo que o réu recorra em liberdade, em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)
Acusado também deverá indenizar o filho da vítima e a ex-companheira. Ainda cabe recurso da decisão.
O condenado encontra-se foragido. O crime ocorreu em 23 de novembro de 2019, na residência da vítima, situada no Setor Canaã
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