Investigação apontou que condutor trafegava acima da velocidade permitida, atingiu ciclista por trás e fugiu sem prestar socorro
O Estado do Tocantins também deverá pagar os honorários do advogado da autora, estipulados em 10% sobre o valor atualizado da condenação
Paulo Rodrigues do Amaral, de 61 anos, ainda pode recorrer a decisão
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