Tribunal concluiu que as provas produzidas durante a instrução demonstraram comportamento reiteradamente agressivo do condenado no convívio familiar e comunitário, circunstância suficiente para justificar a valoração...
A sentença também fixou indenização mínima de R$10 mil por danos morais à vítima
Na mesma sessão, os jurados também analisaram a participação de Jefferson de Lima Cardoso, segundo acusado, e decidiram pela absolvição dele por negativa de autoria
Os delitos praticados foram homicídio, tentativa de homicídio, constrangimento ilegal mediante violência e cárcere privado
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