COMARCA DE XAMBIOÁ
Tribunal do Júri condena homem a mais de 21 anos de prisão e absolve dois pela morte da professora Izabel

Num julgamento que iniciou na manhã desta quarta-feira, 27, e varou a madrugada desta quinta-feira, 28, o Tribunal do Júri da Comarca de Xambioá condenou Jenner Santiago Pereira a 21 anos, dez meses e 15 dias de reclusão por homicídio triplamente qualificado, pela morte da professora Izabel Barbosa Pereira; e absolveu Vilmar Martins Leite e Clenio da Rocha Brito pelos crimes de homicídio e estupro.
A decisão é assinada pelo juiz titular daquela comarca, Frederico Paiva Bandeira de Souza, que revogou a prisão domiciliar de Vilmar Martins Leite e a prisão preventiva de Clenio da Rocha Brito.
O condenado é considerado foragido e deverá cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado. Vilmar Leite e Clenio Brito compareceram ao julgamento de um crime ocorrido em junho de 2009, quando a vítima Izabel Pereira, então com 34 anos de idade, foi encontrada morta, por volta das 2 horas, num terreno baldio no centro da cidade de Xambioá, norte do Tocantins, com sinais de violência.
Reconhecimentos
Quanto ao réu Vilmar Martins Leite, o conselho de sentença, votando os quesitos do crime de homicídio, “reconheceu a materialidade do delito e imputou ao acusado a autoria do fato. Por outro lado, votou positivamente ao quesito genérico da absolvição” (quesito abrangente e cada jurado a ele responde de forma absolutamente subjetiva segundo sua própria percepção sobre a dinâmica do delito imputado). Em relação ao crime de estupro, reconheceu-se a materialidade do delito, mas negou-se ao denunciado a autoria do crime.
Com relação aos crimes imputados a Clenio da Rocha Brito, o conselho de sentença reconheceu a materialidade do homicídio, mas negou que o réu tenha sido o autor, “acolhendo a tese da defesa de que o acusado não concorreu para a prática de homicídio”. Quanto ao crime de estupro, mesmo reconhecendo a materialidade do delito, o conselho não atribuiu ao réu a autoria.
Já quanto ao denunciado Jenner Santiago Pereira, o conselho de sentença imputou a ele a autoria do homicídio e rejeitou a tese da defesa de que ele não teria concorrido para o crime, mantendo, assim, “as qualificadoras de que o crime teria sido praticado mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima”. Quanto ao delito de estupro, embora reconhecendo a materialidade do crime, o conselho não atribuiu a Jenner Pereira a autoria do delito.
Sentença
“Não verifico a ocorrência de qualquer circunstância de aumento ou diminuição de pena, de forma que fica o réu Jenner condenado a pena definitiva de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em relação ao crime de homicídio triplamente qualificado”, consta da sentença proferida pelo magistrado.
Há 13 anos o processo envolve pelo menos dez pessoas na prática do crime que chocou a cidade de Xambioá e região.
Ao longo desse tempo, alguns denunciados foram absolvidos e outros condenados. Na decisão desta quinta-feira, 28.
Veja a íntegra da sentença aqui.
(Da ascom/TJTO)
