ENTRETENIMENTO
Unitins oferece atendimento gratuito à comunidade no campus de Augustinópolis para declaração do IR
O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) do campus Augustinópolis da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) começará na próxima segunda-feira, 21, a atender gratuitamente a população local para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), por meio do projeto de extensão Declarando com Sucesso, que já está em sua 4ª edição.
Os atendimentos ocorrerão de forma presencial, de segunda a sexta-feira, das 14 horas às 18 horas. Nas terças-feiras, o atendimento também ocorrerá das 8 horas às 12 horas. A atividade será realizada na sala do NAF, no campus da Unitins em Augustinópolis, até o dia 29 de abril, data final para o envio da declaração e os atendimentos serão realizados por ordem de chegada.
O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) é composto por 12 alunos do curso de Ciências Contábeis da Unitins. Os atendimentos e as declarações serão de responsabilidade dos voluntários, sob supervisão de professores e tutores do projeto.
“Nossos acadêmicos passaram por diversas capacitações ao longo deste mês. Mas, mesmo capacitados, os alunos serão supervisionados durante o atendimento ao público e as declarações preenchidas por eles serão analisadas e eventualmente corrigidas por profissionais da contabilidade antes de serem enviadas à Receita Federal”, explicou a coordenadora do NAF e do projetoDeclarando com Sucesso, professora Jucicleia Teodoro.
De acordo com dados da Receita Federal, são esperadas mais de 170 mil declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no Tocantins, em 2022. Quem não acertar as contas com o leão até o prazo limite (29 de abril), fica sujeito ao pagamento de multa com valor mínimo de R$ 165,74.
Quem precisa declarar?
De modo geral, precisa declarar quem: opera na bolsa de valores; tem empresa constituída; recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano anterior; teve rendimento superior a R$ 22 mil e recebeu alguma parcela do Auxílio Emergencial em 2021; recebeu acima de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte; proprietários de bens que totalizam mais de R$ 300 mil; teve receita proveniente de atividade rural acima de R$ 142.798,50; quiser compensar prejuízos de anos anteriores, resultantes de atividade rural; vendeu imóvel no ano anterior; fixou residência no Brasil durante o ano anterior.
(Com informações da secom/Tocantins)