Prazo de cinco dias
Justiça determina Prefeitura de Palmas convocar candidata de concurso após constatação de vagas não preenchidas
A candidata autora da ação figurava como primeira colocada no cadastro de reserva. O juiz entendeu que, diante da vacância, a candidata passou a ter direito subjetivo à nomeação, e não mais mera expectativa

A Justiça do Tocantins determinou que a Prefeitura de Palmas convoque, no prazo de cinco dias, uma candidata aprovada em concurso público para tomar posse no cargo de Analista Educacional Assistente Social. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 15, pelo juiz da Comarca de Palmas, em resposta a um mandado de segurança impetrado pela candidata, que ficou como suplente no certame.
De acordo com os autos do processo, o concurso, regido pelo Edital nº 62/2024, previa 22 vagas para provimento imediato na ampla concorrência. No entanto, embora os 22 aprovados tenham sido nomeados, duas pessoas não tomaram posse no prazo legal, o que resultou na vacância das vagas. A candidata autora da ação figurava como primeira colocada no cadastro de reserva.
O juiz entendeu que, diante da vacância, a candidata passou a ter direito subjetivo à nomeação, e não mais mera expectativa. “O ato de nomeação realizado pela Administração, seguido de vacância, evidencia o surgimento de novas vagas durante o curso do certame, o que impõe o dever de nomeação”, pontuou na decisão.
Especialista ouvido pela reportagem, o advogado Dr. Vinícius Tavares de Arruda explicou que, nesses casos, a jurisprudência já consolidada do Supremo Tribunal Federal garante o direito à nomeação. “Quando se tem a vacância, deixa de ser mera expectativa de direito e passa a ser direito subjetivo à vaga na ordem do concurso”, afirmou.
Outro advogado que atua há 13 anos na área de concursos públicos, Dr. Indiano Soares, destacou que situações semelhantes têm levado muitos candidatos a recorrerem à Justiça. “Quem aguarda a convocação de cargos vacantes muitas vezes precisa ir ao Judiciário para buscar sua nomeação, sendo necessário primeiro comprovar a vacância e protocolar requerimentos administrativos”, observou.
A decisão ainda concedeu gratuidade da justiça à candidata e determina que o município seja notificado para cumprir a ordem judicial e apresentar informações no prazo legal. O Ministério Público também será ouvido no processo.
A reportagem solicitou posicionamento da Prefeitura de Palmas e aguarda resposta.
(Com informações da Agência Tocantins)
(Foto: Divulgação)
