Connect with us

BENEFÍCIO

Governo sanciona lei que vai dar carteira de habilitação gratuita para pessoas de baixa renda; veja regras

Lei n° 4.764 foi publicada no Diário Oficial do Estado. Projeto foi aprovado na Assembleia no início de julho

Publicado

on

O governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) sancionou a lei do Programa CNH Cidadã, que vai conceder a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas de baixa renda. As regras para o benefício foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 21.

A proposta foi feita pelo governo do Estado e aprovada na Assembleia Legislativa (Aleto) no dia 2 de julho deste ano. A ideia é beneficiar quem tem renda familiar de até dois salários mínimos ou esteja em situação de vulnerabilidade social.

A lei n° 4.764, de 21 de julho de 2025, determina a gratuidade para os beneficiados que têm interesse em tirar a CNH nas categorias A, B ou AB, ou em caso de mudança para as categorias C, D ou E. O texto não diz quando o programa vai começar a funcionar.

Veja as regras do benefício

O beneficiário não irá pagar por procedimentos necessários para a emissão do documento, como exames de aptidão física, mental e psicológica, além de cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular. A gratuidade ainda provas teóricas e práticas; entre outras etapas necessárias.

A lei ainda especifica que, caso o futuro condutor reprove em algum teste, ele poderá repetir, gratuitamente, uma única vez cada exame, dentro do prazo de validade do respectivo processo de habilitação ou de mudança de categoria.

Além disso, se o processo expirar, o candidato só poderá ter acesso ao programa novamente após um prazo de dois anos contados a partir do encerramento do processo, mediante comprovação da validade dos exames médicos e psicológicos, destaca o texto.

Os recursos para arcar com o benefício, segundo o governo, serão de dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que poderá celebrar convênios e parcerias com entes públicos ou privados.

Não terão direito à CNH Cidadã pessoas com sentença penal condenatória transitada em julgado por crime de trânsito, que tenham sofrido penalidade de cancelamento da permissão para dirigir ou de cassação da CNH. A lei entrou em vigor nesta segunda-feira (21).

(Com informações do G1 Tocantins)

(Foto: Felix Carneiro/Governo do Tocantins)

Copyright © 2024 - Araguaína Urgente