VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Homem é condenado por tentar matar ex-companheira a pauladas enquanto ela dormia com o neto
Segundo processo, réu desferiu três golpes contra a vítima, que ainda carrega as marcas da agressão. Decisão é do Tribunal do Júri da Comarca de Augustinópolis

O lavrador Raimundo de Sousa Rocha, de 63 anos, acusado de tentar matar a ex-companheira a pauladas foi condenado a 20 anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado, em um contexto de violência doméstica. Ele enfrentou júri popular na Comarca de Augustinópolis nesta terça-feira, 16.
O crime aconteceu em Augustinópolis, no Bico do Papagaio, no dia 17 de fevereiro de 2013 e até hoje, a vítima tem marcas da agressão. De acordo com o processo, a mulher estava dormindo com o neto quando foi atacada com um pedaço de pau pelo ex-companheiro.
Mesmo separados, Raimundo ainda morava na casa da vítima, mesmo contra a vontade dela. No dia do crime, ele esperou que a filha dela saísse com o namorado para poder atacá-la.
A mulher foi ferida com três pauladas, mas conseguiu pedir socorro após acordar atordoada. Raimundo fugiu do local depois das agressões. Devido às pauladas, a mulher sofreu cortes e afundamento de crânio.
O processo sobre a tentativa de feminicídio ficou suspenso entre os anos de 2016 e 2024 enquanto o réu estava foragido, como medida para evitar a prescrição. Só foi retomado para seguir com a tramitação após Raimundo ser capturado no município de Nazaré.
Sentença
Conforme o Tribunal de Justiça, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva destacou na sentença a brutalidade dos golpes, a vulnerabilidade e as consequências físicas e psicológicas que a agressão deixou na ex-companheira.
“A vítima até hoje tem medo do réu e tem vergonha das marcas deixadas pela agressão que sofreu, tanto na sua cabeça, quanto no seu dedo que foi atingido porque estava se defendendo dos golpes, dedo este que ficou fraturado e pendurado, com marcas daquele dia”, diz trecho relacionado às consequências do ataque.
Na definição da pena, o juiz determinou que o réu terá que cumprir 20 anos de reclusão em regime fechado. Também determinou a execução imediata da pena e a manutenção da sua prisão preventiva, levando em consideração a “periculosidade do réu e a necessidade de garantir a segurança da vítima”, que ainda teme o agressor.
(Com informações do G1 Tocantins)
(Foto: Divulgação/Cecom TJTO)