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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Justiça concede parte de imóvel à mulher mesmo depois de 20 anos do fim do relacionamento

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Uma mulher, vítima de violência doméstica, teve uma decisão favorável ao entrar na Justiça reivindicando parte do patrimônio construído com o ex-companheiro há cerca de 20 anos. O relacionamento começou em 1994 e chegou ao fim em 1999, sendo que a casa do então casal foi comprada neste período.

Na decisão, o magistrado Océlio Nobre da Silva reconheceu a união estável entre as partes e decidiu que o imóvel, adquirido na época do relacionamento, seja dividido em 50% para cada parte.

Na fundamentação, o juiz ressalta que a defesa da parte requerida – no caso o ex-companheiro – alegou que pelas regras gerais do Código Civil o prazo prescricional, para pleitear divisão patrimonial em caso de separação fática – quando decidem por si só sem recorrer à justiça -, é de no máximo dez anos.

No entanto, conforme a decisão, no caso de violência doméstica, aplicar os prazos prescricionais previstos no Código Civil “viola a dignidade da pessoa humana da mulher, por ser insuficiente”, ressaltou o juiz, acrescentando que o prazo deve ser contato a partir do momento em que a mulher “recobre a normalidade de seu estado psíquico”.

O juiz lembra ainda que não existe no ordenamento jurídico brasileiro, um único dispositivo legal que regulamente a prescrição em relação às questões patrimoniais da mulher vítima de violência doméstica, por isso, acolher a tese de prescrição significa desferir, contra a mulher, uma nova onda de violência psicológica.

Prazo prescricional
“Acolher a tese de prescrição seria premiar o agressor em detrimento do constitucional direito de propriedade da mulher, atrofiar ou violar a dignidade humana da vítima. Isto é premiar o agressor que se beneficia do estado de pânico que ele cria, tirando dele os lucros da inação da mulher. O Sistema de Justiça não pode e não deve, não será chancelador desta prática, pois abdicaria da sua função institucional de fazer justiça e cederia às práticas manipulativas, tornando-se ardoroso promotor das injustiças.”

Para a decisão, foi levada em consideração que a mulher precisou fugir, porque foi ameaçada de morte caso voltasse à cidade. Até então, a vítima de violência doméstica não sabia dos seus direitos e, segundo ela, na época não havia a lei Maria da Penha, por isso, passou 20 anos com medo do ex-companheiro, e não foi atrás do patrimônio construído durante a união estável.

O que é prescrição
A prescrição é a perda da possibilidade de ter o resultado favorável numa ação por ter deixado o tempo para isso passar. Geralmente, o prazo prescricional começa a contar a partir do momento em que o direito foi violado. Contudo, em razão do princípio da actio nata se afirma que, na verdade, a prescrição terá início no momento em que o lesado tem conhecimento de que o direito foi violado, pois até então não poderia reclamar de algo que sequer sabia.
(Da ascom do TJTO)
(Foto: Divulgação)

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