MEDIDA PROVISÓRIA
Deputados aprovam isenção de IPVA para veículos com 20 anos de fabricação ou mais no Tocantins
Medida vale para veículos terrestres de passageiros, caminhonetes ou mistos
Os deputados aprovaram, nesta terça-feira, 27, a Medida Provisória (MP) nº 1/2026, que isenta veículos terrestres de passageiros, caminhonetes ou mistos, com 20 anos ou mais de fabricação – exceto micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques –, da cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A isenção está em vigor desde a edição da MP pelo governo do Estado em 5 de janeiro deste ano. Na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), a matéria foi apensada a um projeto de igual teor de autoria do deputado Jorge Frederico (PSDB), apresentado em novembro de 2025.
Em mensagem enviada ao Legislativo Estadual, o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) cita a necessidade de adequar o Código Tributário do Tocantins à Emenda Constitucional nº 137, em vigor desde dezembro de 2025. A emenda estabeleceu inicialmente a isenção de que trata a Medida Provisória em questão.
Para Jorge Frederico, a regra anterior penalizava desproporcionalmente os cidadãos de menor poder aquisitivo. “Para uma parcela significativa da população, o veículo antigo não representa um bem de luxo, mas, sim, uma ferramenta essencial de trabalho ou o único meio de transporte familiar”, alegou o deputado.
O governador concordou com o parlamentar. Para Wanderlei, a medida se justifica “por reduzir encargos sobre proprietários de veículos mais antigos, frequentemente utilizados como meio essencial de deslocamento familiar e de trabalho, especialmente em localidades com oferta limitada de transporte público”.
(Da ascom do Aleto
(Foto: Aline Batista)
