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Regime inicial fechado

Tribunal de Justiça aumenta pena de condenado por homicídio em Dianópolis de 12 anos para mais de 17 anos

Tribunal concluiu que as provas produzidas durante a instrução demonstraram comportamento reiteradamente agressivo do condenado no convívio familiar e comunitário, circunstância suficiente para justificar a valoração negativa da conduta social

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Em julgamento de recurso de apelação apresentado pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) elevou a pena de um homem condenado por homicídio qualificado por motivo fútil, praticado em Dianópolis, no sudeste do estado. A sentença passou de 12 anos para 17 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. 

O recurso foi apresentado pelo promotor de Justiça Ênderson Flávio Costa Lima, da Promotoria de Justiça de Dianópolis, que sustentou que a sentença não havia considerado adequadamente alguns critérios previstos em lei para definir a pena, como a conduta social do condenado, sua personalidade e as circunstâncias em que o crime foi cometido.

Ao analisar o recurso, o Tribunal concluiu que as provas produzidas durante a instrução demonstraram comportamento reiteradamente agressivo do condenado no convívio familiar e comunitário, circunstância suficiente para justificar a valoração negativa da conduta social.

A Corte também destacou o vídeo gravado e divulgado pelo próprio condenado logo após o homicídio. Nas imagens, ele confessou o crime, exaltou a própria conduta e fez novas ameaças, comportamento que evidenciou frieza, ausência de arrependimento e elevado grau de periculosidade, fundamentos que justificaram a valoração negativa da personalidade do agente.

Outro aspecto considerado refere-se ao local onde o homicídio ocorreu. O crime foi praticado na área comum da residência da vítima, em frente ao Fórum da Comarca de Dianópolis, circunstância que, segundo o acórdão, extrapola a gravidade normalmente inerente ao delito e reforça a necessidade de maior reprovação da conduta.

Para o promotor de Justiça Ênderson Flávio Costa Lima, a decisão reafirma a importância da correta aplicação dos critérios legais na individualização da pena. “O recurso do Ministério Público buscou a reavaliação da dosimetria com base nos elementos efetivamente comprovados no processo, e o Tribunal concluiu que esses fundamentos justificam a adequação da pena aplicada”, destacou.

Na segunda instância, o recurso teve atuação do procurador de Justiça Marco Antonio Alves Bezerra, que representou o Ministério Público perante o Tribunal de Justiça do Tocantins.

(Da Dicom do MPTO)
(Foto: Marcelo de Deus – Dicom MPTO)

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