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CRIME

Acusados de matarem jovem que andava de bicicleta no Irmã Dulce vão a júri popular em Palmas

O crime ocorreu na tarde do dia 26 de junho de 2023

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Dois jovens acusados de matarem Kleberson Nogueira da Silva, aos 21 anos, e tentarem matar outra pessoa que estava com a vítima, na tarde do dia 26 de junho de 2023, no Setor Irmã Dulce, na Capital, vão ser julgados pelo júri popular. A decisão é do juiz da 1ª Vara Criminal de Palmas Cledson Jose Dias Nunes desta quinta-feira, 6.

Conforme o processo, os dois integram facção criminosa e roubaram uma moto em Porto Nacional para localizar integrantes de organização criminal rival em Palmas. Por volta das 17 horas, passavam pela Rua RN-4, avistarem as duas vítimas conversando em frente a uma residência. 

Um dos acusados desceu da moto e atirou na direção dos jovens. Um deles caiu no local e morreu. O outro, mesmo atingido pelos tiros, conseguiu fugir. A Polícia Militar encontrou os dois pouco tempo depois e os prendeu junto com armas de fogo. 

Em março deste ano, a Justiça marcou o depoimento dos dois acusados em audiência de instrução, após ter ouvido cinco testemunhas em dezembro, mas os dois ficaram em silêncio. A defesa dos dois pediu que não fossem mandados ao júri popular ao alegar que a denúncia se baseia apenas nos testemunhos de policiais e na confissão de um dos réus, ainda na fase de investigação policial, sem confirmação diante do juiz.

Conforme a decisão, os dois serão julgados por homicídio com motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das duas vítimas. Até o julgamento, eles continuarão presos.  Na decisão de pronúncia – que envia os réus para o Tribunal do Júri – o juiz manteve a prisão preventiva dos dois. 

Cledson Nunes afirma que ainda permanece a necessidade da prisão, por tempo indeterminado, conforme decisão anterior do próprio juiz e do Tribunal de Justiça, que negou dois habeas corpus aos acusados. 

Também fundamenta esta parte da decisão no entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que na decisão de pronúncia não cabe revogar a prisão preventiva de réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, sem qualquer alteração nas circunstâncias do caso.

Cabe recurso contra a pronúncia no Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça. Caso a decisão seja mantida, o Judiciário irá marcar a data do julgamento popular.

(Da ascom do TJTO)

(Foto: Ilustração)

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